Decreto Regulamentar Regional 25/92/A
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, foi criada a carreira técnica superior de serviço social;
Considerando que, nos termos do artigo 4.º do citado decreto-lei, devem os serviços e organismos proceder à reestruturação dos seus quadros;
Considerando, por último, a necessidade de proceder a uma reestruturação do quadro da Direcção Regional de Administração Escolar, no que concerne ao operador de sistema:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, no quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Escolar, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 42/91/A, de 27 de Dezembro, a carreira técnica superior de serviço social, ficando extinto o lugar da carreira técnica de serviço social.
Art. 2.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Administração Escolar passa a ser o constante do mapa anexo ao presente decreto regulamentar regional, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Madalena do Pico, em 10 de Abril de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Abril de 1992.
Publique-se.
Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)