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Declaração de Rectificação 137/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 108/92, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO SOBRE EMBALAGENS DE AEROSSÓIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 127, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 137/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 108/92, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «superior a 200 ml» deve ler-se

«superior a 220 ml».

No artigo 3.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «o conteúdo líquido em peso e em volume» deve ler-se «o conteúdo líquido em volume».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/08/31/plain-45604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 108/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO SOBRE AEROSSÓIS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 75/324/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 20 DE MAIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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