Declaração de rectificação 136/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 87/92, publicado no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, alínea c), onde se lê «c) [...] a transferência de fundos através de cheques postais» deve ler-se «c) [...] a transferência de fundos através de contas correntes».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.