Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11458/2021, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11458/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de quatro técnicos superiores.

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnica Superior, conforme mapa de pessoal de 2021

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Dec. Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberações de Câmara Municipal datadas de 18.03.2021 e de 15.04.2021, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município:

Ref.ª A - 1 (um) Técnico Superior (Lic. Direito) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);

Ref.ª B - 1 (um) Técnico Superior (Lic. Solicitadoria) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);

Ref.ª C - 1 (um) Técnico Superior (Lic. Ciências da Educação) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC);

Ref.ª D - 1 (um) Técnico Superior (Lic. Serviço Social) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Desenvolvimento Sociocultural (DDSC);

2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Odemira.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Ref.ª A - Elaborar autonomamente pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão, nos processos que lhe sejam submetidos, em matérias de natureza jurídica. Prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e jurídica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visem fundamentar e preparar decisões. Análise, estudo e emissão de pareceres jurídicos nas áreas solicitadas e outros trabalhos conducentes à definição dos objetivos e diretrizes do Município. Assessoria Jurídica interna (apoio ao Executivo, bem como às diversas Unidades Orgânicas). Análise de contratos e regulamentos municipais. Recolha, tratamento, interpretação e difundir legislação. Participação em júris de procedimentos concursais. Desenvolvimento do processo respeitante à aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente, nos procedimentos inerentes aos processos de demolição. Apoio aos procedimentos e processos de Contraordenação, na elaboração e fundamentação das respostas, no âmbito da audiência de interessados. Elaboração de Recursos de Impugnação Judicial ou resposta aos mesmos em processos de contraordenação. Instrução de Processos Disciplinares. Atendimento ao Munícipe mediante agendamento e no âmbito do exercício das suas funções.

Ref.ª B - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho. Elaborar autonomamente pareceres e informações com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão, nos processos que lhe sejam submetidos, em matérias de natureza jurídica. Exercício de funções na área da Solicitadoria, Notariado e de apoio jurídico. Organizar o trabalho de consultoria e efetuar propostas nas áreas definidas, bem como as tarefas/atos e demais diligências subjacentes aos vários processos e procedimentos. Organizar o fluxo de informação interno na área de Solicitadoria e de Notariado, por recurso aos meios informáticos existentes. Manter os respetivos registos, ficheiros e arquivo devidamente atualizados e organizados. Elaborar minutas de contratos destinados à celebração de diversos tipos de contratos, designadamente, contratos de aquisição, fornecimento de bens e serviços, de empreitadas, de arrendamento, entre outros da competência municipal. Efetuar os contactos necessários com as entidades adjudicatárias e outras entidades, designadamente, Autoridade Tributária, Conservatórias do Registo Predial, Cartórios Notariais e Municípios, bem como demais entidades da Administração Central, Regional e Local, no âmbito do exercício das suas funções. Prestar o apoio necessário em matéria de registos e elaborar documentos de cariz técnico inerentes aos respetivos procedimentos. Efetuar as diligências necessárias na instrução interna dos processos destinados à outorga de escrituras notariais junto de Cartórios Notariais no âmbito das atribuições do Município. Atendimento ao Munícipe mediante agendamento no âmbito do exercício das suas funções.

Ref.ª C - Exercício de funções no âmbito do "Projeto de Desenvolvimento Sociocomunitário de Educação" e Carta Educativa; manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar; proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor; proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições; promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas; recolha, tratamento e monitorização dos dados estatísticos referentes à comunidade educativa existente; articular com os agentes e instituições educativas, a execução de estratégias definidas superiormente ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; Proceder ao expediente e arquivo da correspondência que derivam do funcionamento das atividades onde se insere, sempre que necessário; dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce; executar as competências municipais na área da educação; apoiar e desenvolver experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições; Representar a Autarquia em grupos de trabalho/Redes e desenvolver processos de trabalho em parceria; Propor e organizar eventos/atividades /ações no âmbito da educação; desenvolver a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdades de oportunidade aos alunos; Concorrer para a implementação das novas competências autárquicas, no âmbito da Educação, com início em março de 2022.

Ref.ª D - Executar as competências municipais na área da ação social; Identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito social; Elaborar propostas/medidas de apoio social dirigidas aos munícipes ou entidades; Propor e colaborar na elaboração de candidaturas a Programas de cariz social; articular com os agentes e instituições sociais a execução de estratégias definidas superiormente (Planos Municipais) ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função social; Colaborar com as diferentes Divisões do Município através da elaboração de informações socioeconómicas solicitadas pelas mesmas; Avaliar as situações sociais de indivíduos e famílias no âmbito de processos de realojamento e da habitação social; Receber e instruir os processos que derivam da execução de Regulamentos Municipais de apoio social aos munícipes carenciados; Propor a conceção/alteração de Regulamentos Municipais; Representar a Autarquia em grupos de trabalho/Redes e desenvolver processos de trabalho em parceria no âmbito da ação social; Proceder ao expediente e arquivo da correspondência que derivam do funcionamento das atividades onde se insere, sempre que necessário; Dinamizar e acompanhar o processo de candidaturas ao Programa Sinergias Sociais e/ou outros programas e/ou medidas municipais; Propor e organizar eventos/atividades /ações de âmbito social; Concorrer para a implementação das novas competências autárquicas, no âmbito da Intervenção Social, com início em janeiro de 2022.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na sua redação atual conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso encontra-se publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt).

Competência delegada.

31 de maio de 2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

314294154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda