Declaração de rectificação 131/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 157/92, publicado no Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No livro I, artigo 31.º, n.º 1, onde se lê «mobilizados e convocados promovidos» deve ler-se «mobilizados e convocados, promovidos».
No livro III, onde se lê «Artigo 251.º 'Funções' deve ler-se «Artigo 351.º 'Funções'».
No artigo 354.º, n.º 5, onde se lê «período de prepração» deve ler-se «período de preparação».
No livro IV, artigo 374.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «para os oficiais a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 371.º» deve ler-se «para os oficiais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 371.º».
No artigo 396.º, n.º 4, onde se lê «É condição especial de promoção aos postos de primeiro-marinheiro» deve ler-se «É condição especial de promoção ao posto de primeiro-marinheiro».
No artigo 4.º «Disposições transitórias», no n.º 1, onde se lê «quatro meses de Sen» deve ler-se «quatro meses de SEN».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.