Declaração de rectificação 128/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-E/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «A Divisão de Planeamento e da Leitura Pública» deve ler-se «A Divisão de Planeamento da Leitura Pública».
No artigo 20.º, na epígrafe, onde se lê «Divisão de Planeamento e da Leitura Pública» deve ler-se «Divisão de Planeamento da Leitura Pública».
No artigo 20.º, onde se lê «À Divisão de Planeamento e da Leitura Pública compete:» deve ler-se «À Divisão de Planeamento da Leitura Pública compete:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.