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Declaração de Rectificação 128/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 106-E/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE CRIA O INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 126, SUPLEMENTO, DE 1 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 128/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106-E/92, publicado no Diário da República, n.º 126 (suplemento), de 1 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 19.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «A Divisão de Planeamento e da Leitura Pública» deve ler-se «A Divisão de Planeamento da Leitura Pública».

No artigo 20.º, na epígrafe, onde se lê «Divisão de Planeamento e da Leitura Pública» deve ler-se «Divisão de Planeamento da Leitura Pública».

No artigo 20.º, onde se lê «À Divisão de Planeamento e da Leitura Pública compete:» deve ler-se «À Divisão de Planeamento da Leitura Pública compete:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, O Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-E/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO LIVRO QUE RESULTA DA FUSÃO DA BIBLIOTECA NACIONAL E DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO LIVRO E DA LEITURA EXTINTOS PELO DECRETO LEI NÚMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. O NOVO INSTITUTO COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO BIBLIOTECONÓMICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA BASE NACIONAL DE DADOS BIBLIOGRAFICOS-PORBASE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO LIVRO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA LEITURA PÚBLICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DIVISÃO DE INFORMÁTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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