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Declaração de Rectificação 127/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 143/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ALTERA O REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 463/88, DE 15 DE DEZEMBRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 165, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 127/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/92, publicado no Diário da República, n.º 165, de 20 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «BIRM» deve ler-se «DIRM».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê «o CEM aprova» deve ler-se «o CEME aprova».
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «por disposições estaturárias» deve ler-se «por disposições estatutárias».

No artigo 2.º, «Artigos aditados», no artigo 36.º-A, onde se lê «apalicáveis» deve ler-se «aplicáveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-20 - Decreto-Lei 143/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 463/88, DE 15 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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