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Aviso (extrato) 11354/2021, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho não ocupados para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11354/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho não ocupados para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho não ocupados, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de três postos de trabalho e desempenho das funções inerentes à categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Caracterização do posto de trabalho: funções de condução de veículo automóvel/carrinha de recolha de lixos; recolha e limpeza urbana nos locais assinalados; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; outros diretamente relacionados com limpeza urbana;

2 - Local de trabalho: Na área territorial da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)

3 - Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Grau de complexidade funcional 1 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes - requisitos específicos:

a) Experiência de trabalho em funções similares;

b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa;

c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação;

4 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

26 de maio de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sintra, Antónia das Dores Baião Raminhos.

314273467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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