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Aviso (extrato) 11261/2021, de 18 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11261/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Homologação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi homologada em 08/05/2021 a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional tendo em vista assegurar necessidades permanentes.

Esta lista encontra-se afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Rates, Póvoa de Varzim.

8 de junho de 2021. - O Diretor, José Augusto Monteiro.

314308142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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