Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores.
Celebração de Adenda ao Contrato na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2021, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP.
(ver documento original)
26 de maio de 2021. - O Presidente da Freguesia de Marvila, José António Videira.
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