Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo de trabalhadores pertencentes às carreiras de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 48.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de junho, conjugado com o artigo 46.º da mesma Lei, os trabalhadores abaixo indicados concluíram com o sucesso, os períodos experimentais, em várias datas, na sequência do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município. O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
Para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior
Daniel Filipe Martins Bento, no posto de trabalho de Solicitadoria, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,60 valores;
Ricardo Jorge Lemos Rebelo da Costa, no posto de trabalho de Comunicação, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14,27 valores.
Para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico
Pedro Miguel Saraiva Paíga, no posto de trabalho de Animação Sociocultural, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 12,60 valores.
Para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional
Joel Ricardo Ramos dos Santos, no posto de trabalho de Canalizador, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,70 valores;
António Augusto Pereira Calçarão, no posto de trabalho de Manobrador de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,70 valores;
Fábio Henrique Monteiro da Costa Pinto, no posto de trabalho de Vigilante, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14,87 valores;
Maria Helena de Jesus Soeiro Gomes, no posto de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerias, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 15,37 valores.
30 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
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