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Aviso (extrato) 11225/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento aberto pelo Aviso n.º 4910/2021, de 17 de março

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11225/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento aberto pelo Aviso 4910/2021, de 17 de março.

Homologação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante Portaria, torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria, por meu Despacho de 01 de junho de 2021, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na área de nadador-salvador, em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, com o prazo de 150 dias, aberto pelo Aviso 4910/2021, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 53, de 17 de março de 2021.

A lista unitária de ordenação final foi afixada no edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município de Santa Cruz da Graciosa, em http://www.cm-graciosa.pt/.

1 de junho de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

314295264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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