Sumário: Consolidação da mobilidade do trabalhador António Manuel Cardoso da Fonseca.
Consolidação da Mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições foi autorizada por deliberação tomada em reunião da Câmara, n.º 78 de 06/05/2021 a consolidação da mobilidade do seguinte trabalhador:
António Manuel Cardoso da Fonseca, bombeiro municipal, subchefe de 1.ª classe para exercer funções neste Município, com efeitos a partir de 01/06/2021.
10 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.
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