Sumário: Subdelegação de competências no Serviço de Recursos Humanos.
A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art.º. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega no Serviço de Recursos Humanos as seguintes competências:
a) Justificar faltas nos termos da Lei;
b) Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
c) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
d) Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
e) Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
f) Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade.
Subdelega ainda nas chefias de cada serviço a alteração e a acumulação de férias ao respetivo plano anual.
A subdelegação de poderes produz efeitos a partir da presente data.
21 de maio de 2021. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Sónia Sanfona.
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