A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5977/2021, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Despacho 5977/2021

Sumário: Subdelegação de poderes para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega nas Adjuntas para a Gestão, Dra. Ana Bento, Dra. Carla Lince, Dra. Cristina Silva, Dra. Marta Bacelar, Dra. Rosário Sabino, Dra. Susana Santos, a competência para autorizar a realização de MCDT aos utentes do HDS em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior.

As referidas Adjuntas para a Gestão podem praticar os atos acima referidos no âmbito dos MCDT prescritos pelas áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração, bem como os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer uma delas, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes.

O presente despacho produz efeitos a 12 de março de 2021, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.

21 de maio de 2021. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.

314298001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda