Sumário: Subdelegação de poderes para autorizar a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva, no uso da competência delegada por deliberação do Conselho de Administração de 11 de março de 2021, nos termos do art. 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, subdelega nas Adjuntas para a Gestão, Dra. Ana Bento, Dra. Carla Lince, Dra. Cristina Silva, Dra. Marta Bacelar, Dra. Rosário Sabino, Dra. Susana Santos, a competência para autorizar a realização de MCDT aos utentes do HDS em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior.
As referidas Adjuntas para a Gestão podem praticar os atos acima referidos no âmbito dos MCDT prescritos pelas áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração, bem como os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer uma delas, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes.
O presente despacho produz efeitos a 12 de março de 2021, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
21 de maio de 2021. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Miguel Silva.
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