Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, ministrado na Escola Superior Agrária deste Instituto.
Considerando o disposto no artigo 40.º -U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, lecionado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 28/04/2021, com o número R/Cr 64.1/2017 e incide sobre os n.os 8, 9 e 10 do anexo ao Aviso 7448/2018, de 06 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho de 2018, que registou o referido curso.
5 de maio de 2021. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária (3161)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Riscos e Proteção Civil (T396)
3 - Área de educação e formação: 861 - Proteção de pessoas e bens
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Química
5 - Localidades de ministração: Refoios do Lima - Ponte de Lima
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Avaliar e gerir riscos naturais e tecnológicos e intervir em situações de crise, emergência e segurança publica.
7.2 - Atividades Principais
a) Gerir os sistemas terrestres em particular nas condições e componente biofísicas com os fatores de risco;
b) Supervisionar a avaliação das pressões, exposição, resiliência, vulnerabilidades e dos diversos riscos naturais, tecnológicos e mistos;
c) Gerir aplicações e sistemas (geo)informáticos associados à modelação e sistemas de apoio à decisão de avaliação e gestão de riscos;
d) Gerir os riscos e os potenciais danos dos elementos expostos de acordo com definição de prémios e indemnizações de seguros;
e) Elaborar planos de gestão de risco, de emergência e proteção civil, planos internos e externos de emergência e segurança;
f) Implementar sistemas de gestão de riscos naturais, tecnológicos e mistos ao abrigo de modelos e sistemas que consideram a norma ISO 31000;
g) Supervisionar e intervir em situações de acidentes graves, de catástrofes e de promoção da segurança publica;
h) Colaborar em ambientes complexos e colaborativos com outros agentes de proteção civil em situações de acidentes graves ou de catástrofes;
i) Coordenar operações e instrumentos de prevenção dos riscos, de segurança de pessoas, bens e de equipamentos e infraestruturas críticas;
j) Implementar sistemas de higiene e segurança em contexto do meio profissional e de intervenção;
k) Gerir e garantir a segurança da população e agentes da proteção civil em contexto social e profissional;
l) Selecionar, coordenar e operar equipamentos pessoais e outros meios para a gestão de risco e ambiente de proteção civil.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e teóricos em ciências fundamentais, da vida e da terra e do funcionamento dos sistemas socio-ecológicos;
b) Conhecimentos especializados e factuais em ciências da saúde e nos fundamentos da higiene e segurança no trabalho;
c) Conhecimentos abrangentes e factuais sobre o âmbito e propósitos das políticas, orientações e normativo relativo à avaliação e gestão de risco;
d) Conhecimentos especializados e factuais em dados e modelos de avaliação espacial com base nos princípios técnico-científicos de avaliação de riscos;
e) Conhecimentos abrangentes e factuais nos princípios e condições de aplicação da Lei da Responsabilidade Ambiental e Social;
f) Conhecimentos especializados e factuais sobre os princípios e métodos da Economia de Recursos Naturais, inclusive da valoração dos elementos expostos e dos potenciais danos associados a eventos de emergência e proteção civil;
g) Conhecimentos especializados e factuais sobre a importância e referenciais dos processos de planeamento dos riscos, emergência e proteção civil;
h) Conhecimentos especializados e factuais sobre as bases e necessidades para a implementação de sistemas de gestão dos riscos em Proteção Civil;
i) Conhecimentos especializados e teóricos de avaliação e experimentação das condições dos fenómenos de combustão em diferentes contextos rurais e estruturais;
j) Conhecimentos especializados e factuais para a organização e colaboração em contextos de emergência e catástrofe;
k) Conhecimentos especializados e factuais para avaliação e gestão do risco com as necessidades e oportunidades de desenvolvimento e ordenamento territorial.
8.2 - Aptidões
a) Recolher, organizar e modelar dados (espaciais) para monitorizar e modelar as situações de perigo, vulnerabilidade e riscos entre as condições naturais e os elementos e atividades humanas;
b) Utilizar sistemas de informação (geográfica) de suporte à identificação, avaliação e modelação de riscos naturais e tecnológicos na relação entre as pressões, a exposição e os potenciais impactes;
c) Colaborar no desenvolvimento e implementação em planos de gestão de riscos e emergência legalmente exigíveis a nível nacional, regional e local/municipal para âmbitos territoriais e especiais (planos de emergência externos e internos);
d) Implementar sistemas de gestão de higiene e segurança em contexto de trabalho;
e) Colaborar em contexto de primeira intervenção a nível de socorrismo e manutenção das funções vitais;
f) Recolher, interpretar e aplicar a legislação e normas europeia e nacional na área dos riscos e da proteção civil;
g) Integrar equipas de intervenção em situações de emergência e proteção civil;
h) Identificar, selecionar e reunir os recursos/meios necessários, operar instrumentos e participar ativamente em equipas em contexto de emergência e proteção civil;
i) Realizar averiguações e colaborar em peritagens dos potenciais danos decorrentes de eventos para cálculo de indemnizações, medidas compensatórias ou mesmo prémios de seguros de acordo com a responsabilidade ambiental;
j) Implementar sistemas de proteção e conservação das componentes ambientais em particular do solo, da água, do ar, da biodiversidade e da paisagem;
k) Implementar sistemas de gestão de riscos territoriais e institucionais no quadro da prevenção e responsabilização (ISO31000);
l) Aplicar os princípios da gestão de risco ao nível dos instrumentos de gestão territorial em contexto de planeamento e ordenamento do território;
m) Prevenir, mitigar intervir e recuperar espaços sujeitos a riscos ou percorridos por incêndios rurais e estruturais;
n) Selecionar, operar e promover a utilização correta de equipamentos de proteção individual em ações e contexto de proteção civil;
o) Construir modelos para situações reais, delinear corretamente uma experiência e interpretar os dados obtidos e compreender os princípios básicos dos sistemas de apoio à decisão.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de atuar em qualquer circunstância de acordo com o quadro legal e normativo em vigor relativo ao risco, emergência e segurança;
b) Demonstrar capacidade de (auto)avaliação da sua atividade e da atuação de outros colaboradores;
c) Demonstrar capacidade de atuação proativa no âmbito de prevenção e intervenção precoce e preventiva, reagindo por oportunidade;
d) Demonstrar capacidade de comunicação de acordo com o conteúdo e contexto do evento;
e) Demonstrar capacidade de participação, colaboração e liderança em contextos organizacionais ou de operação;
f) Demonstrar consciência e responsabilidade na salvaguarda da responsabilidade ambiental e social;
g) Demonstrar capacidade de inovação e empreendedorismo ao nível dos ambientes organizacionais, processos ou produtos;
h) Demonstrar capacidade de persuasão e de motivação;
i) Demonstrar capacidade de integrar os princípios de inclusão e equidade ao nível do planeamento de riscos e operações de emergência;
j) Demonstrar capacidade de promover a comunicação e inteligência pessoal e coletiva, incluindo a valorização e aplicação dos sistemas de informação;
k) Demonstrar capacidade de desenvolvimento, integração e dinamização ativa de redes de trabalho;
l) Demonstrar capacidade de adaptação a contextos organizacionais e operacionais;
m) Demonstrar capacidade de utilização e conciliação de conhecimento geral e técnico como instrumento de interpretação e intervenção no real.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
314280327