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Despacho 5976/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, ministrado na Escola Superior Agrária deste Instituto

Texto do documento

Despacho 5976/2021

Sumário: Alteração do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, ministrado na Escola Superior Agrária deste Instituto.

Considerando o disposto no artigo 40.º -U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do curso técnico superior profissional de Riscos e Proteção Civil, lecionado na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 28/04/2021, com o número R/Cr 64.1/2017 e incide sobre os n.os 8, 9 e 10 do anexo ao Aviso 7448/2018, de 06 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 4 de junho de 2018, que registou o referido curso.

5 de maio de 2021. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior Agrária (3161)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Riscos e Proteção Civil (T396)

3 - Área de educação e formação: 861 - Proteção de pessoas e bens

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Química

5 - Localidades de ministração: Refoios do Lima - Ponte de Lima

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 30

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 70

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Avaliar e gerir riscos naturais e tecnológicos e intervir em situações de crise, emergência e segurança publica.

7.2 - Atividades Principais

a) Gerir os sistemas terrestres em particular nas condições e componente biofísicas com os fatores de risco;

b) Supervisionar a avaliação das pressões, exposição, resiliência, vulnerabilidades e dos diversos riscos naturais, tecnológicos e mistos;

c) Gerir aplicações e sistemas (geo)informáticos associados à modelação e sistemas de apoio à decisão de avaliação e gestão de riscos;

d) Gerir os riscos e os potenciais danos dos elementos expostos de acordo com definição de prémios e indemnizações de seguros;

e) Elaborar planos de gestão de risco, de emergência e proteção civil, planos internos e externos de emergência e segurança;

f) Implementar sistemas de gestão de riscos naturais, tecnológicos e mistos ao abrigo de modelos e sistemas que consideram a norma ISO 31000;

g) Supervisionar e intervir em situações de acidentes graves, de catástrofes e de promoção da segurança publica;

h) Colaborar em ambientes complexos e colaborativos com outros agentes de proteção civil em situações de acidentes graves ou de catástrofes;

i) Coordenar operações e instrumentos de prevenção dos riscos, de segurança de pessoas, bens e de equipamentos e infraestruturas críticas;

j) Implementar sistemas de higiene e segurança em contexto do meio profissional e de intervenção;

k) Gerir e garantir a segurança da população e agentes da proteção civil em contexto social e profissional;

l) Selecionar, coordenar e operar equipamentos pessoais e outros meios para a gestão de risco e ambiente de proteção civil.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e teóricos em ciências fundamentais, da vida e da terra e do funcionamento dos sistemas socio-ecológicos;

b) Conhecimentos especializados e factuais em ciências da saúde e nos fundamentos da higiene e segurança no trabalho;

c) Conhecimentos abrangentes e factuais sobre o âmbito e propósitos das políticas, orientações e normativo relativo à avaliação e gestão de risco;

d) Conhecimentos especializados e factuais em dados e modelos de avaliação espacial com base nos princípios técnico-científicos de avaliação de riscos;

e) Conhecimentos abrangentes e factuais nos princípios e condições de aplicação da Lei da Responsabilidade Ambiental e Social;

f) Conhecimentos especializados e factuais sobre os princípios e métodos da Economia de Recursos Naturais, inclusive da valoração dos elementos expostos e dos potenciais danos associados a eventos de emergência e proteção civil;

g) Conhecimentos especializados e factuais sobre a importância e referenciais dos processos de planeamento dos riscos, emergência e proteção civil;

h) Conhecimentos especializados e factuais sobre as bases e necessidades para a implementação de sistemas de gestão dos riscos em Proteção Civil;

i) Conhecimentos especializados e teóricos de avaliação e experimentação das condições dos fenómenos de combustão em diferentes contextos rurais e estruturais;

j) Conhecimentos especializados e factuais para a organização e colaboração em contextos de emergência e catástrofe;

k) Conhecimentos especializados e factuais para avaliação e gestão do risco com as necessidades e oportunidades de desenvolvimento e ordenamento territorial.

8.2 - Aptidões

a) Recolher, organizar e modelar dados (espaciais) para monitorizar e modelar as situações de perigo, vulnerabilidade e riscos entre as condições naturais e os elementos e atividades humanas;

b) Utilizar sistemas de informação (geográfica) de suporte à identificação, avaliação e modelação de riscos naturais e tecnológicos na relação entre as pressões, a exposição e os potenciais impactes;

c) Colaborar no desenvolvimento e implementação em planos de gestão de riscos e emergência legalmente exigíveis a nível nacional, regional e local/municipal para âmbitos territoriais e especiais (planos de emergência externos e internos);

d) Implementar sistemas de gestão de higiene e segurança em contexto de trabalho;

e) Colaborar em contexto de primeira intervenção a nível de socorrismo e manutenção das funções vitais;

f) Recolher, interpretar e aplicar a legislação e normas europeia e nacional na área dos riscos e da proteção civil;

g) Integrar equipas de intervenção em situações de emergência e proteção civil;

h) Identificar, selecionar e reunir os recursos/meios necessários, operar instrumentos e participar ativamente em equipas em contexto de emergência e proteção civil;

i) Realizar averiguações e colaborar em peritagens dos potenciais danos decorrentes de eventos para cálculo de indemnizações, medidas compensatórias ou mesmo prémios de seguros de acordo com a responsabilidade ambiental;

j) Implementar sistemas de proteção e conservação das componentes ambientais em particular do solo, da água, do ar, da biodiversidade e da paisagem;

k) Implementar sistemas de gestão de riscos territoriais e institucionais no quadro da prevenção e responsabilização (ISO31000);

l) Aplicar os princípios da gestão de risco ao nível dos instrumentos de gestão territorial em contexto de planeamento e ordenamento do território;

m) Prevenir, mitigar intervir e recuperar espaços sujeitos a riscos ou percorridos por incêndios rurais e estruturais;

n) Selecionar, operar e promover a utilização correta de equipamentos de proteção individual em ações e contexto de proteção civil;

o) Construir modelos para situações reais, delinear corretamente uma experiência e interpretar os dados obtidos e compreender os princípios básicos dos sistemas de apoio à decisão.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de atuar em qualquer circunstância de acordo com o quadro legal e normativo em vigor relativo ao risco, emergência e segurança;

b) Demonstrar capacidade de (auto)avaliação da sua atividade e da atuação de outros colaboradores;

c) Demonstrar capacidade de atuação proativa no âmbito de prevenção e intervenção precoce e preventiva, reagindo por oportunidade;

d) Demonstrar capacidade de comunicação de acordo com o conteúdo e contexto do evento;

e) Demonstrar capacidade de participação, colaboração e liderança em contextos organizacionais ou de operação;

f) Demonstrar consciência e responsabilidade na salvaguarda da responsabilidade ambiental e social;

g) Demonstrar capacidade de inovação e empreendedorismo ao nível dos ambientes organizacionais, processos ou produtos;

h) Demonstrar capacidade de persuasão e de motivação;

i) Demonstrar capacidade de integrar os princípios de inclusão e equidade ao nível do planeamento de riscos e operações de emergência;

j) Demonstrar capacidade de promover a comunicação e inteligência pessoal e coletiva, incluindo a valorização e aplicação dos sistemas de informação;

k) Demonstrar capacidade de desenvolvimento, integração e dinamização ativa de redes de trabalho;

l) Demonstrar capacidade de adaptação a contextos organizacionais e operacionais;

m) Demonstrar capacidade de utilização e conciliação de conhecimento geral e técnico como instrumento de interpretação e intervenção no real.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

314280327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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