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Aviso 11153/2021, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11153/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, conjugados com o n.º 1 e n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, Dr. José Reis, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (doravante designado por ACM,I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 4 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º do anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional, Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do recrutamento em apreço.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do ACM, I. P., no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da mesma data.

5 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

6 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento concursal visa o recrutamento de 1 (um) técnico superior, com relação jurídica de emprego já constituída, para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do ACM, I. P., no domínio das competências da seguinte Unidade Orgânica:

Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes - DRIPMCM;

Núcleo de Relações Internacionais - NRI.

7 - Caso se verifique a previsibilidade do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - O local de trabalho situa-se nas instalações do ACM, I. P., sitas na Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de técnico superior no domínio das competências das Unidades Orgânicas infra mencionadas:

Referência 1 - NRI/TS/01/2021.

Caracterização do Posto de Trabalho - Ao Núcleo de Relações Internacionais, do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes é atribuída a missão de efetuar, entre outras, as seguintes funções:

Promover e valorizar a imagem internacional de Portugal enquanto destino de migrações; Organizar seminários, conferências internacionais e outras iniciativas de promoção e sensibilização no domínio das atribuições do ACM, I. P.; Assegurar a representação do ACM, I. P. nas instâncias nacionais e internacionais; Preparar documentos de apoio e relatórios em língua portuguesa e inglesa nas áreas de atribuição do ACM, I. P.; Análise e acompanhamento da preparação de relatórios internacionais nas áreas de atribuição do ACM, I. P.

Habilitações académicas - Licenciatura na área das Relações Internacionais, Direito, Ciência Política ou Estudos Europeus.

Perfil de competências preferenciais - Domínio da língua inglesa, escrita e oral; Experiência na preparação de documentos oficiais em língua inglesa; Experiência na preparação e acompanhamento de reuniões nacionais, europeias e internacionais; Experiência na recolha de informação, análise crítica e detalhada tendo em vista a preparação de documentos de apoio e de relatórios em língua portuguesa e inglesa; Espírito crítico, interesse pelo estudo, pesquisa e atualização permanente de conceitos e tendências nas Relações Internacionais, nas questões Europeias e nas matérias conexas com a atuação do Alto-Comissariado para as Migrações; Dinamismo, adaptabilidade, disponibilidade para o trabalho em equipa em ambientes multiculturais.

10 - Posicionamento Remuneratório - A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1205,08 (euro), (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), ou a detida pelo trabalhador na categoria/carreira de origem;

11 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura ao presente procedimento concursal.

12 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura adequada;

b) Conhecimentos na ótica do utilizador e dos Sistemas Operativos Windows, nas aplicações Microsoft Office, Outlook e Internet Explorer.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ACM, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do ACM, I. P., em https://www.acm.gov.pt/pt/acm, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@acm.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência 1 - NRI/TS/01/2021.

16.2 - Não é admitida a remessa da candidatura por outra via que não a eletrónica.

16.3 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve, obrigatoriamente, identificar a referência a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018 ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no currículo vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal (identificar referência) para ocupação de posto de trabalho no Alto Comissariado para as Migrações, IP, pessoa coletiva de direito público n.º 508 198 534, com sede na Rua Álvaro Coutinho, 14, em Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso em DR ou da BEP) e durante o período de tempo em que durar o procedimento Concursal mencionado, designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."

16.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).

17.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.

a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.

18 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em https://www.acm.gov.pt

20 - Júri do concurso:

Presidente: Cristina Casas, Diretora do Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Migrantes.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Eduardo Quá, Coordenador do Núcleo de Relações Internacionais;

2.º Vogal Efetivo: Maria João Carneiro, Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente: Cristina Rodrigues, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Angella Graça, Técnica Superior do Núcleo de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.

24 de maio de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

314303266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4556149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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