Despacho 5924/2021, de 17 de Junho
Duração das nomeações iniciadas a 9 de março de 2021, efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril
Despacho 5924/2021
Sumário: Duração das nomeações iniciadas a 9 de março de 2021, efetuadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril.
As nomeações que se iniciam a 9 de março de 2021, efetuados ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, terão a duração de dois anos.
9 de março de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
314310856
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4556136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4556136/despacho-5924-2021-de-17-de-junho