Sumário: Entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS21/002517, de 1 de junho de 2021, terem todos os Estados-Membros notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia da conclusão, em conformidade com os seus regimes constitucionais, dos procedimentos internos necessários à aprovação da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.
Mais se torna público que, em conformidade com o seu artigo 12.º, a presente Decisão entrou em vigor no dia 1 de junho de 2021.
Esta decisão foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 10-A/2021, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, 2.º suplemento, de 2 de fevereiro de 2021.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 8 de junho de 2021. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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