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Aviso (extrato) 11093/2021, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (carpinteiro) em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11093/2021

Sumário: Procedimento concursal comum de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (carpinteiro) em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 22 de janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 22 de abril de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro), para os Serviços Técnicos, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente no exercício de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e caracterizam-se pelo exercício das seguintes tarefas: Montagem e reparação de portas, interiores e exteriores, em madeira; montagem e reparação de fechaduras em portas de madeira; reparação de mobiliários em madeira; envernizamentos em peças e mobiliários de madeira; montagem de quadros (brancos e de corticite); execução ocasional de prateleiras e pequenos móveis por medida; manutenção geral de estores e persianas: assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, zelando pelo seu bom funcionamento e participando superiormente as anomalias verificadas; conduzir as viaturas de serviço, em caso de necessidade, devendo obedecer as boas normas de condução e de preservação do bom estado de funcionamento da viatura.

3 - Requisitos preferenciais - Possuir experiência mínima de 10 anos na área solicitada; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal.

4 - Local de trabalho - Serviços Técnicos da Universidade da Beira Interior.

5 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - A publicitação integral deste procedimento será feita na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página da Universidade de Beira Interior, acessível em http://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.

22 de abril de 2021. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

314269952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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