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Aviso (extrato) 11065/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Versão final dos Projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana das localidades rurais do concelho da Vidigueira (Alcaria da Serra, Selmes, Vila de Frades, Marmelar e Pedrógão do Alentejo)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11065/2021

Sumário: Versão final dos Projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana das localidades rurais do concelho da Vidigueira (Alcaria da Serra, Selmes, Vila de Frades, Marmelar e Pedrógão do Alentejo).

Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, nos termos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, a Câmara Municipal em reunião realizada a 21 de abril de 2021 e a Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária, realizada a 30 de abril de 2021, deliberaram aprovar a versão final dos "Projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana das localidades rurais do concelho de Vidigueira (Alcaria da Serra, Selmes, Vila de Frades, Marmelar e Pedrógão do Alentejo)".

Os referidos Projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana das localidades rurais do concelho de Vidigueira (Alcaria da Serra, Selmes, Vila de Frades, Marmelar e Pedrógão do Alentejo) podem ser consultados, na integra, na página eletrónica do Município de Vidigueira, em www.cm-vidigueira.pt.

19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Serrano Raposo.

314257745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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