Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 11061/2021, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11061/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - educação.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior - Área funcional de educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do órgão executivo de 31 de maio de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional de Educação.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; complementadas com o seguinte conteúdo funcional: identificar problemas e desenvolver campanhas preventivas e programas de educação; desenvolver competências de integração social das crianças e jovens, valorizando a sua participação no grupo, na família e na comunidade; desenvolver e manter nas crianças e jovens níveis de autonomia funcional capazes de responder à necessidade do quotidiano; descobrir e rentabilizar nos jovens potenciais de criatividade e inovação; realizar, dinamizar e apoiar atividades de carácter cultural, recreativas e de tempos livres; e despertar nos jovens atitudes de descoberta em áreas de conhecimento até antes desconhecidas.

3 - Área de formação académica: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura adequada ou grau académico superior na mesma área, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

4 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, integralmente, na bolsa de emprego público (https:// www.bep.gov.pt), e no sítio da Internet do Município de Valença (https://www.cm-valenca.pt/concursos), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

31 de maio de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

314288039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda