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Aviso (extrato) 11060/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11060/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional - Área funcional de auxiliar de serviços gerais, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária do órgão executivo de 31 de maio de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais - Unidade de Ambiente e Espaços Verdes.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; complementadas com o seguinte conteúdo funcional: assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Área de formação académica: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade.

Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.

4 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, integralmente, na bolsa de emprego público (https://www.bep.gov.pt), e no sítio da Internet do Município de Valença (https://www.cm-valenca.pt/concursos), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

31 de maio de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

314287731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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