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Aviso (extrato) 11037/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11037/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torno público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pela Oferta da Bolsa de Emprego Público com o código OE202002/0415, de 14/fevereiro de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para exercício de funções na carreira/ categoria de Assistente Técnico (administrativo),na Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas com:

Laura Sofia Frade Pereira, posicionada na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5 da respetiva tabela remuneratória da respetiva carreira, para início de funções em 07/05/2021.

A trabalhadora iniciou nessa data período experimental com a duração 120 dias, a avaliar pelo júri constituído para o efeito:

Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas;

Vogais Efetivos: Ana Cristina Salgado dos Reis Gomes, Dirigente da Coordenação de Recursos Humanos e Formação, e Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, responsável pela Coordenação de Gestão de Infraestruturas;

Vogais Suplentes: Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais; Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior.

31 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.º

314287115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552765.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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