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Deliberação (extrato) 598/2021, de 15 de Junho

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, de Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto de Jesus como coordenadora da Área de Apoio ao Conselho Diretivo, Comunicação e Sustentabilidade

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 598/2021

Sumário: Designação, em comissão de serviço, de Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto de Jesus como coordenadora da Área de Apoio ao Conselho Diretivo, Comunicação e Sustentabilidade.

Nos termos e ao abrigo do previsto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria 138/2013, de 2 de abril, e no n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD) aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação), o Conselho Diretivo delibera designar, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem conforme previsto no artigo 31.º do EPD, a Licenciada Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto de Jesus como Coordenadora da Área de Apoio ao Conselho Diretivo, Comunicação e Sustentabilidade do Instituto de Informática, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 13 de maio de 2021.

A presente proposta de designação é fundamentada designadamente no facto de, em sede de procedimento concursal, a licenciada Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto de Jesus ter manifestado qualidade e experiência profissional muito adaptada às funções, com conhecimentos específicos em projetos e nas funções do cargo a prover, elevada motivação para dar continuidade aos projetos em curso, sentido critico apurado e boa expressão e fluência verbal, demonstrando assim ter o perfil mais adequado ao cargo e ao exercício de funções.

Nota curricular

Patrícia Raquel Louro Gonçalves Pinto de Jesus, nascida a 23 de novembro de 1981, natural de Pombal. Licenciada em Ciência Política, Pós-Graduada em Comunicação e Marketing Político. Concluiu a parte curricular do Mestrado em Ciência Política (área de especialização em Ciência Política Aplicada), todos pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (atual Universidade de Lisboa). Participou em várias ações de formação e seminários, destacando-se entre outros, o Curso sobre «O Código do Procedimento Administrativo»; Curso «Utilitário de Apresentação Gráfica»; Conferência «Promoção de uma Cultura Organizacional conciliadora»; Curso «Procedimentos de Ajuste Direto, Consulta Prévia e Concurso Público após a Revisão de CCP»; Curso de Formação Profissional de Reforma Administrativa de Lisboa: Perfil Técnico de Atendimento. Desempenhou funções no Ministério dos Negócios Estrangeiros de 2006 a 2011. De 2011 a 2018, desempenhou funções no âmbito de ação das autarquias locais nas Juntas de Freguesia de Benfica, no apoio aos órgãos executivos, e de São Domingos de Benfica, no apoio aos órgãos executivos, comunicação e imagem. Desempenhou funções de Técnica Superior na Direção-Geral do Património Cultural, no Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, na elaboração de documentos estratégicos e de controlo, de 2018 a 2019. Em 2019 ingressou no Instituto de Informática, I. P., como Técnica Superior na Área de Comunicação e Sustentabilidade. Atualmente desempenha funções de Coordenadora da Área de Apoio ao Conselho Diretivo, Comunicação e Sustentabilidade.

21 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4552677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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