Aviso (extrato) n.º 10880/2021
Sumário: Abertura de concurso para diretor(a) do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.saobruno.pt, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica de São Bruno, Rua Dona Simoa Godinho, Laveiras, 2760-187 Caxias, entre as 08.30 e as 16.30 horas, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Apartado 118, 2761-901 Caxias.
3 - O requerimento, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.
4 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de São Bruno, Caxias.
5 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na escola sede no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, no prazo previsto na lei.
24 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Celeste da Costa Lopes Fontes.
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