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Aviso (extrato) 10864/2021, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10864/2021

Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar.

Por despacho de 25 de maio de 2021, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aver-o-Mar, Carlos Manuel Gomes de Sá, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, foram nomeados para a gestão do Agrupamento os seguintes docentes: como subdiretora, Maria Helena Fernandes da Costa, do grupo 300; como adjunta do diretor, Emília Maria Quintas Oliveira Campos Ferreira, do grupo 100; como adjunto do diretor, José Carlos Barros da Rocha, do grupo 240;

A Presente Nomeação produz efeitos imediatos.

Os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo do n.º 11 do artigo 25.º do mesmo diploma na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

26 de maio de 2021. - O Diretor, Carlos Manuel Gomes de Sá.

314273312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4550671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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