Sumário: Mobilidade interna intercarreiras e intercategorias de Domingos Manuel do Rosário.
Mobilidade interna intercarreiras e intercategorias - Domingos Manuel do Rosário
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência da aprovação em reunião de executivo do passado dia 11 de maio de 2021, foi autorizada a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos à data da publicação do presente aviso no Diário da República, com o trabalhador titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade interna:
Domingos Manuel do Rosário - mobilidade intercarreiras e intercategorias de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico no serviço de gestão de frota da Autarquia, que corresponde à posição n.º 3, nível 8 com a remuneração de 840,11 (oitocentos e quarenta euros e onze cêntimos).
18 de maio de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro Alexandre de Oliveira Brás.
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