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Aviso (extrato) 10843/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10843/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2021/05/12, conforme consta do edital 294/2021, datado de 2021/05/19.

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, nomeadamente relativo às urbanizações Santo António da Bolonha e Pretas do Morgado, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2021/05/12, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Loja do Munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076, Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Urbanização Santo António da Bolonha

Trânsito de veículos:

Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Batista Pereira, entre o n.º 17 e a Rua da Associação ATL da Bolonha.

Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Júlio Dinis.

Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua da Associação ATL da Bolonha;

Rua Batista Pereira.

Urbanização Pretas do Morgado

Trânsito de veículos:

Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Estêvão Bessa;

Rua João Lopes;

Praça dos Lagares, entre a Rua Regueirão do Adrião e o n.º 2.

Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Carlos Marques;

Praça dos Lagares, entre o n.º 5 e a Rua do Regueirão do Adrião.

Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estêvão Bessa;

Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estêvão Bessa;

Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estêvão Bessa;

Praça dos Lagares, entre o n.º 2 e o n.º 5.

Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;

Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;

Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes.

Arruamentos com prioridade:

São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

Rua Carlos Marques, em relação à Rua Manuel Infante;

Rua Estêvão Bessa, em relação à Rua Abel Manta;

Rua João Lopes, em relação à Rua Abel Manta;

Rua Manuel Infante, em relação à Rua João Lopes;

Rua Regueirão do Adrião, em relação à Praça dos Lagares.

19 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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