Sumário: Consolidação da mobilidade interna na modalidade intercarreiras com o trabalhador Francisco José Lopes Loureiro.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1 da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por meu Despacho 22/2021, datado de 19 de maio de 2021, foi autorizado a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras para a carreira de Assistente Técnico, com produção de efeitos a 1 de maio de 2021, com o trabalhador, Francisco José Lopes Loureiro, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e no nível 5 da categoria, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 703,13.
20 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
314269263