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Aviso 10826/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Júri para o período experimental para assistente operacional - mecânico

Texto do documento

Aviso 10826/2021

Sumário: Júri para o período experimental para assistente operacional - mecânico.

Júri para período experimental - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de CTFP por tempo indeterminado - Carreira/categoria de assistente operacional - Área de mecânico

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a constituição do Júri para avaliação do período experimental, do candidato selecionado na sequência da abertura de procedimento concursal comum para ocupação de (1) posto de trabalho na modalidade de CTFP por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente operacional - área de mecânico - previsto e não ocupado no mapa de pessoal.

De acordo com o n.º 1 do artigo 45.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: "O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução das funções do trabalhador, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas e de nomeação, e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar."

Refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, do mesmo diploma, relativamente à duração do período experimental, que o mesmo será de " a) 90 dias, para os trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional e noutras carreiras ou categorias com idêntico grau de complexidade funcional";

Nos termos do artigo 50.º

1 - O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação pelo trabalhador, compreendendo as ações de formação ministradas pelo empregador público ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental.

2 - Para efeitos da contagem do período experimental, não são tidos em conta os dias de faltas, ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão do vínculo.

Ainda de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º : "Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, especialmente constituído para o efeito, que procede, no final, à avaliação do trabalhador."

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições legais acima descritas, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Nelson Fernando Vargas Macedo - Vice-presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico;

1.º Vogal Efetivo - Hélio António Silveira Moniz - Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência;

2.º Vogal Efetivo - Fábio Silva - Assistente Operacional afeto à Unidade de Ambiente, Serviços Urbanos, Infraestruturas e Equipamentos Municipais;

1.º Vogal Suplente - Isabel Cristina da Costa Nunes - vereadora;

2.º Vogal Suplente - Helena Maria Pereira Goulart Melo - Técnica Superior afeta ao Setor dos Recursos Humanos.

18 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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