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Despacho 5769/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa no cargo de diretora de serviços dos assuntos estatutários, ensino e qualificação

Texto do documento

Despacho 5769/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa no cargo de diretora de serviços dos assuntos estatutários, ensino e qualificação.

Renovação da comissão de serviço da licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, no cargo de Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 15 de dezembro de 2020, foi renovada a comissão de serviço à licenciada Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa, como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de Diretora de Serviços dos Assuntos Estatutários, Ensino e Qualificação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, pelo período de 3 anos, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado.

A renovação da comissão de serviço produz efeitos a 24 de fevereiro de 2021.

14 de abril de 2021. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

314295783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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