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Resolução do Conselho de Ministros 27/92, de 18 de Agosto

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Sumário

APROVA O PROGRAMA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS PORTUGUESAS (PAIEP), CUJA GESTÃO GLOBAL É COMETIDA AO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO ATRAVÉS DO ICEP. DEFINE AS MEDIDAS DE CARÁCTER COMERCIAL, FINANCEIRO E FISCAL ENGLOBADAS PELO REFERIDO PROGRAMA, ASSIM COMO A ACÇÕES A IMPLEMENTAR A FIM DE O OPERACIONALIZAR. RECOMENDA AO BANCO DE FOMENTO EXTERIOR, SA, E A COSEC - COMPANHIA DE SEGUROS DE CRÉDITOS, SA, PARA, EM CIRCULAÇÃO, DINAMIZAREM LINHAS DE FINANCIAMENTO E PRODUTOS DE SEGURO DE INVESTIMENTO E DE CRÉDITO QUE FACILITEM OS ESTÁGIOS INICIAIS DE EXPANSÃO INTERNACIONAL DAS EMPRESAS PORTUGUESAS. RECOMENDA AINDA ÁS MESMAS ENTIDADES A COLABORAÇÃAO COM O ICEP E COM O FUNDO DE COOPERAÇÃO ECONÓMICA NA ANÁLISE DE PROJECTOS, DIVULGAÇÃO DE INSTRUMENTOS E PROMOÇÃO E APOIO TÉCNICO AO INVESTIMENTO NO ESTRANGEIRO. RECOMENDA IGUALMENTE AO IPE PARA VOCACIONAR A SUA ACTUAÇÃO NA ÁREA DO CAPITAL DE RISCO PARA PROJECTOS DE EXPANSÃO INTERNACIONAL DE EMPRESAS PORTUGUESAS, QUER INDUSTRIAIS QUER COMERCIAIS E ARTICULAR COM O ICEP A SUA ACTUAÇÃO NO ÂMBITO DA PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO INVESTIMENTO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/92
A economia portuguesa vive hoje um profundo processo de internacionalização, em que o comércio internacional, o investimento directo estrangeiro em Portugal e o investimento português no estrangeiro são factores centrais da sua dinâmica.

O processo de internacionalização das nossas empresas deve ser equacionado ao nível das estratégias empresariais, pelo que é fundamental criar o enquadramento para que os empresários se sintam mais estimulados e disponham de instrumentos que viabilizem e facilitem essa alteração estratégica.

A nível interno, às empresas industriais nacionais é necessário continuar a aumentar a sua eficiência (produtividade, capacidade de gestão e inovação) e a sua eficácia (flexibilidade, orientação para o mercado e serviço ao cliente). É neste domínio que os mecanismos do PEDIP têm prestado um apoio inequívoco.

Porém, o mercado interno implica desafios que não se compadecem apenas com alterações ao nível do sistema interno das empresas. Há que criar condições para que surjam estratégias empresariais orientadas para o aproveitamento de um mercado vasto, altamente concorrencial, complexo e exigente. Nesta perspectiva, as estratégias empresariais de internacionalização são fundamentais para assegurar, no longo prazo, a competitividade das empresas nacionais, permitindo-lhes posicionar-se melhor na cadeia de valor dos produtos, de forma a controlar uma maior parte deste, nomeadamente ao nível das margens de distribuição e comercialização.

O processo de internacionalização das empresas nacionais compreende dois vectores centrais, que, por sua vez, são particularmente orientados para dois grandes grupos de países. Assim, há que incentivar a internacionalização da actividade comercial das empresas nacionais nos países da OCDE e, muito em especial, no novo espaço económico europeu. Simultaneamente, a internacionalização baseada na deslocalização da produção industrial é particularmente adequada no âmbito dos países em desenvolvimento e, muito em especial, nos países ACP, com destacada incidência nos PALOPs.

Este processo de internacionalização das empresas não pode deixar de se enquadrar nas grandes linhas da política externa portuguesa definida pelo Governo e executada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Governo, atento à importância deste processo, tem vindo a preparar um conjunto de instrumentos fiscais e financeiros que facilitem a internacionalização das empresas nacionais, procurando anular as desvantagens competitivas que se colocam, nomeadamente, a nível do financiamento de capitais próprios e alheios e ao regime de fiscalidade. A Lei 2/92, no n.º 4 do seu artigo 36.º, previu já expressamente a criação deste tipo de incentivos fiscais.

Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou os diplomas que criam os fundos de reestruturação e internacionalização empresarial e regulamentam a atribuição de benefícios fiscais a empresas que apresentem projectos eficazes de internacionalização.

Paralelamente, deverá ser institucionalizada uma colaboração sistemática com os organismos que tenham a seu cargo a gestão de instrumentos complementares no apoio à internacionalização.

A intervenção coordenada dos diversos organismos e empresas que têm capacidades específicas nesta área [Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP), Fundo para a Cooperação Económica, bancos, sociedades de capital de risco, sociedades de leasing, fundos imobiliários] permitirá uma maior integração de todos os mecanismos disponíveis, a melhoria das suas condições e a procura de outros instrumentos que possam igualmente desempenhar um papel relevante na promoção do investimento no exterior.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas, cuja gestão global é cometida ao Ministério do Comércio e Turismo, através do ICEP, e que compreende os seguintes vectores:

1.1 - Medidas de carácter comercial:
a) Sensibilização para a actuação directa das empresas nacionais nos nossos principais mercados, através de:

Apoio informativo e logístico à presença física nos diversos países europeus, através de sucursais, redes de distribuição ou lojas;

Apoio à criação de marcas nacionais e campanhas de marketing e imagem;
Apoio técnico à gestão comercial das empresas;
b) Diversificação de mercados, através do apoio a acções que contribuam para:
Posicionar as empresas nacionais como elemento central da estratégia de implantação de empresas europeias na África Austral;

Desenvolver as relações comerciais e de investimento mútuo com os países do Magreb e da Europa Central e Oriental;

Recuperar quotas de mercado nos EUA, numa perspectiva de criação de condições mais favoráveis de acesso ao mercado americano pendente da resolução favorável dos acordos GATT;

c) Fomento do associativismo entre empresas, através de:
Apoio à dinamização de acordos complementares de empresas, consórcios de exportação, tradings ou outras formas societárias para actuação no mercado internacional que permitam obter economias de escala na comercialização e atingir a dimensão adequada ao processo de internacionalização que venham a definir;

Apoio técnico às operações de concentração de esforços comerciais e empresariais, quer nos domínios jurídicos quer de gestão.

1.2 - Medidas de carácter financeiro:
a) Reforço dos capitais próprios das empresas, orientando o capital de risco para projectos de internacionalização, designadamente através dos fundos de reestruturação e internacionalização empresarial, de sociedades de capital de risco e do IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A.;

b) Reforço dos capitais alheios, através de:
Dinamização das agências dos bancos nacionais no estrangeiro como fonte de financiamento ou prestadores de garantias e informações comerciais, a fim de superar as normais dificuldades iniciais de inserção em mercados financeiros externos;

Acesso em Portugal a linhas de crédito em divisas para investimentos em projectos de internacionalização;

Utilização do NIDE - Novo Instrumento de Desenvolvimento da Exportação e dos instrumentos financeiros geridos pelo Fundo de Cooperação como forma de diminuir o custo médio de financiamento dos projectos de internacionalização;

c) Utilização de fundos de investimento imobiliários ou sociedades de leasing para aquisição no estrangeiro de espaços comerciais e de escritórios em que venham a instalar-se empresas portuguesas;

d) Especialização de entidades financeiras no apoio à internacionalização, por forma a colocarem à disposição das empresas um conjunto integrado de instrumentos financeiros.

1.3 - Medidas de carácter fiscal:
a) Implementação do sistema de benefícios fiscais contratuais no domínio dos projectos de internacionalização;

b) Autorização para a consolidação de contas com as filiais estrangeiras para efeitos de IRC;

c) Celebração de acordos de protecção mútua de investimento e de dupla tributação com outros países.

2 - Implementar as seguintes acções, a fim de operacionalizar o Programa de Apoio à Internacionalização das Empresas Portuguesas:

2.1 - Dar orientações ao Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP), como órgão executor da política que o Governo define, designadamente nos domínios do comércio e investimento externo, para:

a) Estabelecer protocolos com instituições financeiras, por forma a facilitar às empresas que apresentem projectos de reconhecida eficácia acesso:

Aos meios financeiros indispensáveis, através de linhas de crédito em condições favoráveis de mercado, utilizando como forma de diminuir o custo médio de capital o NIDE, criado pelo Decreto-Lei 324/84, de 9 de Outubro, o qual, para o efeito, será devidamente reforçado, e os instrumentos financeiros geridos pelo Fundo de Cooperação Económica;

A fundos de capital de risco ou sociedades de capital de risco, para reforço dos capitais próprios;

A fundos de investimento imobiliários ou ao leasing, com vista à aquisição de equipamentos ou imóveis para instalação das empresas nos mercados externos;

A mecanismos de seguros que permitam minimizar o risco do negócio;
b) Incrementar a cooperação com os países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), estimulando o investimento das empresas portuguesas naqueles países, com especial relevo para os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOPs), em colaboração com instituições com objectivos complementares ou afins, nomeadamente o Fundo para a Cooperação Económica e o CDI - Centre pour le Développement Industriel;

c) Intensificar o apoio às empresas, através das suas delegações no exterior, facultando, para além das informações normais sobre o mercado e oportunidades comerciais, os dados necessários para avaliação de projectos de instalação, compreendendo indicações sobre mercado de arrendamento e de trabalho, legislação e outras pertinentes, informação que detêm nos domínios da organização e funcionamento dos respectivos mercados, por forma que aquelas se tornem verdadeiros centros de negócio.

2.2 - Recomendar ao Banco de Fomento e Exterior, S. A., e à COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S. A., para, em articulação, dinamizarem linhas de financiamento e produtos de seguro de investimento e de crédito que facilitem os estágios iniciais de expansão internacional das empresas portuguesas, bem como colaborarem com o ICEP e com o Fundo de Cooperação Económica na análise de projectos, divulgação de instrumentos e promoção e apoio técnico ao investimento português no estrangeiro.

2.3 - Recomendar ao IPE para vocacionar a sua actuação na área do capital de risco para projectos de expansão internacional de empresas portuguesas, quer industriais quer comerciais, e articular com o ICEP a sua actuação no âmbito da promoção e dinamização do investimento português no estrangeiro.

2.4 - Articular as actuações do ICEP e do Fundo de Cooperação Económica, dentro do enquadramento ao apoio e promoção do investimento de empresas portuguesas em projectos de relevo para a sua estratégia de internacionalização.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Julho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 324/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria um novo instrumento de desenvolvimento da exportação para apoio técnico e financeiro às actividades exportadoras, tendo em vista o crescimento, a valorização e a diversificação das exportações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 2/92 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1992

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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