Acordo de Adesão n.º 2/2021
Sumário: Acordo de adesão celebrado entre o Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro.
Acordo de Adesão celebrado entre o Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2019, celebrado entre Município de Alcobaça e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Entre:
A Entidade Empregadora Pública, o Município de Alcobaça, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, neste ato representado pelos membros da Direção e mandatários nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 26, de 15/07/2010, Dr. José Manuel da Mota Dias (Coordenador) e Carlos Manuel Fontes, conforme credenciais que constam em anexo ao presente Acordo;
Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito
O Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2019, publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio de 2019, celebrado entre o Município de Alcobaça e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.
Cláusula 2.ª
Aplicabilidade
O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.
Cláusula 3.ª
Abrangência
Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 200 trabalhadores.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Alcobaça, 24 de março de 2021.
Pelo Empregador Público:
Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.
Pela Associação Sindical:
José Manuel da Mota Dias, Coordenador do STFPSC.
Carlos Manuel Fontes, Membro da Direção do STFPSC.
Depositado em 6 de abril de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 9/2021, a fl. 24 do livro n.º 3.
21 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.
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