Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo de Adesão 2/2021, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Acordo de adesão celebrado entre o Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro

Texto do documento

Acordo de Adesão n.º 2/2021

Sumário: Acordo de adesão celebrado entre o Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro.

Acordo de Adesão celebrado entre o Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro - ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2019, celebrado entre Município de Alcobaça e o STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Entre:

A Entidade Empregadora Pública, o Município de Alcobaça, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, neste ato representado pelos membros da Direção e mandatários nos termos do n.º 1 do artigo 47.º dos Estatutos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 26, de 15/07/2010, Dr. José Manuel da Mota Dias (Coordenador) e Carlos Manuel Fontes, conforme credenciais que constam em anexo ao presente Acordo;

Nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), é celebrado o presente acordo de adesão, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Âmbito

O Município de Alcobaça e o STFPSC - Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro acordam na adesão do segundo ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 66/2019, publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª série, de 16 de maio de 2019, celebrado entre o Município de Alcobaça e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Cláusula 2.ª

Aplicabilidade

O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.

Cláusula 3.ª

Abrangência

Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 200 trabalhadores.

Cláusula 4.ª

Vigência

O presente Acordo de Adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Alcobaça, 24 de março de 2021.

Pelo Empregador Público:

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça.

Pela Associação Sindical:

José Manuel da Mota Dias, Coordenador do STFPSC.

Carlos Manuel Fontes, Membro da Direção do STFPSC.

Depositado em 6 de abril de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 9/2021, a fl. 24 do livro n.º 3.

21 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.

314189316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda