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Aviso 10645/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretor de serviços de Propriedade Intelectual (DSPI)

Texto do documento

Aviso 10645/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau para o cargo de diretor de serviços de Propriedade Intelectual (DSPI).

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e por despacho do Inspetor-Geral das Atividades Culturais, de 26 de maio de 2021, faz-se público que a Inspeção-Geral das Atividades Culturais vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências constantes do artigo 3.º da Portaria 140/2013, de 3 de abril, referente ao cargo de Diretor de Serviços de Propriedade Intelectual (DSPI).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

26 de maio de 2021. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

314279389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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