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Aviso 10641/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10641/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a categoria de assistente operacional.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, a que se refere o Aviso 3402/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para uma vaga na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, homologada por meu despacho de 30/04/2021.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e afixada em local visível e público das suas instalações.

18/05/2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Dino Alves Lourenço.

314250146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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