Sumário: Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Nuno Miguel Rodrigues Costa, Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de São Sebastião, em reunião ordinária realizada no dia 20 de abril de 2021, deliberou aprovar o Regulamento da Festanima, cujo projeto foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada em 29 de abril de 2021.
18 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, Nuno Miguel Rodrigues Costa.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo/Nota Justificativa
O presente Regulamento pretende definir regras de atribuição de subsídios e outros apoios, tendo em consideração a prossecução do interesse público, o respeito pelos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade, a eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz na atribuição e aplicação de apoios às associações abrangidas por este ato normativo.
A Junta de Freguesia de São Sebastião, consciente de que as associações são a expressão do dinamismo e interesse das populações que entusiasticamente se dedicam e disponibilizam em prol da causa pública, e consciente do papel estratégico das estruturas associativas como elementos de desenvolvimento local, da relevância da sua atividade como espaços de dinamização de uma cidadania ativa e efetiva e, bem assim, da proximidade destas estruturas face aos cidadãos, reconhece no associativismo um fator determinante na promoção do desenvolvimento cultural, recreativo, desportivo, social e económico do concelho.
Nesta conformidade, a Junta de Freguesia de São Sebastião pretende continuar a desenvolver e a estreitar os laços de cooperação com as coletividades locais, num processo de mútua responsabilidade e colaboração institucional.
Mais, a introdução de critérios disciplinadores da atribuição de subsídios e apoios às associações e com a subsequente aplicação do presente instrumento normativo, cumprem-se várias das atribuições que, em matéria de património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, ação social e promoção do desenvolvimento.
Assim, no uso das competências e atribuições previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento, que foi sujeito a consulta pública, pelo período de 30 dias, para efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado pela Deliberação 35/2021-JFSS, da Junta de Freguesia de São Sebastião, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2021 e aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão realizada em 29 de abril de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o), t), u), v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece os tipos e formas de apoio pela Junta de Freguesia de São Sebastião às associações recreativas, desportivas, culturais e de movimentos de opinião ou intervenção sedeadas na Freguesia de São Sebastião, que nela tenham delegações/filiais ou cuja atividade tenha, de algum modo, reflexo na área da freguesia ou beneficie os respetivos fregueses.
2 - O presente Regulamento estabelece também as condições e os procedimentos para o acesso aos subsídios e apoios desta autarquia e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
3 - Ficam ainda abrangidas pelo âmbito de aplicação deste Regulamento as atividades de outras entidades, estruturas ou pessoas coletivas cuja atividade se enquadre nos pressupostos definidos no número um deste artigo.
4 - Os subsídios e apoios são atribuídos tendo subjacente a prática regular de atividades, a apresentação de projetos especiais ou a realização de atividades de caráter pontual por parte das associações.
Artigo 3.º
Requisitos da candidatura
1 - Podem candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião as Associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b) Estejam registadas no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia nos termos do artigo 4.º;
c) Possuam sede social ou delegação/filial na Freguesia de São Sebastião e desenvolvam as suas atividades na freguesia ou beneficiem os respetivos fregueses;
d) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;
e) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizada;
f) Mantenham atividade regular e/ou pontual no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
g) Tenham entregue o plano anual de atividades e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior.
2 - As Associações recém-constituídas só ficam obrigadas à entrega do relatório de contas ao fim de um ano de atividade.
Artigo 4.º
Inscrição e Atualização do Registo
1 - As Associações que pretendam candidatar-se aos apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião deverão efetuar o seu registo no serviço competente pela área do Associativismo, com a apresentação dos seguintes elementos, durante o mês de janeiro de cada ano:
a) Ficha de caracterização Institucional, em modelo previamente disponibilizado pela Junta de Freguesia;
b) Ficha de atualização de dados, para as associações já inscritas;
c) Cópia dos estatutos e da constituição da respetiva associação, publicados no Diário da República, exceto quando os mesmos já se encontrem arquivados no serviço competente pela área do Associativismo desta Junta de Freguesia;
d) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
e) Lista atualizada dos órgãos sociais, com indicação dos seus contactos, acompanhada de cópia da ata da Eleição e da tomada de posse dos órgãos sociais;
f) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente mesa da Assembleia Geral;
g) Plano de atividades e orçamento do ano em curso.
2 - O registo deve ser confirmado ou atualizado todos os anos, nomeadamente no que diz respeito às alíneas e), f) e g).
3 - Sempre que haja lugar à revisão dos estatutos, deve a associação entregar cópia da versão atualizada, acompanhada da cópia da publicação no Diário da República.
4 - As associações recém-constituídas poderão efetuar o seu registo em qualquer momento mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito em www.jfss.pt.
Artigo 5.º
Natureza dos Apoios
1 - Os apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião ao movimento associativo podem revestir a seguinte natureza:
a) Financeira - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
b) Material ou logística - cedência temporária, mediante disponibilidade, de instalações da Junta de Freguesia de São Sebastião ou bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/ projetos;
2 - Os apoios referidos anteriormente concretizam-se nas seguintes áreas/modalidades:
a) Programa de apoio ao desenvolvimento associativo;
b) Programa de apoio a infraestruturas;
c) Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa;
d) Programa de apoio a atividades de caráter pontual.
Artigo 6.º
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo
1 - O programa de apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado destinados a associados e à população em geral, a realizar durante o ano civil para o qual é atribuído.
2 - Enquadram-se neste programa, designadamente, os seguintes:
a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades sociais, culturais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público para a Freguesia de São Sebastião;
b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
c) Cedência de transporte, instalações e/ ou equipamentos.
3 - O apoio da Junta de Freguesia de São Sebastião destina-se ao cofinanciamento de atividades específicas e não do plano de atividades no seu todo.
4 - O apoio desta autarquia poderá ainda destinar-se a situações de emergência, devidamente justificadas, que sejam passíveis de pôr em causa a existência ou manutenção da associação.
Artigo 7.º
Programa de Apoio a Infraestruturas
1 - Estes apoios destinam-se a pequenas ações de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações.
2 - Enquadram-se neste âmbito, nomeadamente:
a) Apoio financeiro no custo de pequenas obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes;
b) Cedência de materiais de construção para obras referidas na alínea anterior.
3 - Constituem motivo de exclusão de qualquer apoio ou de cessação do mesmo, as seguintes situações:
a) Ausência de licenciamento;
b) Alterações não autorizadas ao projeto.
Artigo 8.º
Programa de Apoio a Equipamentos e Modernização Associativa
1 - Este programa destina-se a apoiar a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.
2 - Cabem no âmbito deste programa, nomeadamente:
a) O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia.
b) O apoio na aquisição de equipamento para a prática desportiva.
Artigo 9.º
Programa de Apoio a Atividades de carácter Pontual
1 - Este programa destina-se a apoios financeiro, técnico ou logístico à organização de atividades pontuais, não previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um caráter excecional, o qual deve ser devidamente justificado.
2 - Estas atividades de caráter pontual devem ser fundamentadas com a especificação de objetivos a alcançar e ações a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respetiva calendarização e orçamento.
3 - O apoio logístico estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 10.º
Montante Global
O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano civil é da responsabilidade da Junta de Freguesia de São Sebastião, através do respetivo orçamento.
Artigo 11.º
Atribuição do Apoio
1 - O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz desportivo, pela Junta de Freguesia de São Sebastião, estipulado para cada Associação, deverá ser concedido considerando os seguintes critérios.
a) Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz individual;
b) Um valor por cada escalão desportivo, se a participação na atividade se manifestar com cariz coletivo.
2 - Os valores mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior, serão fixados anualmente, de acordo com a disponibilidade orçamental, por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
3 - Uma parte do apoio financeiro, referido nas alíneas a) e b) do n.º 1, será concedido em créditos de transporte, para efeitos de transporte coletivo de passageiros, de acordo com as atividades propostas e as necessidades de cada Associação.
4 - O apoio financeiro a atribuir a Associações de cariz cultural ou recreativo será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
5 - O apoio não financeiro a atribuir às Associações será realizado de acordo com as atividades propostas e fixado por deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 12.º
Majoração do Apoio
Será concedida, a título de majoração, uma verba adicional de 500,00 Euros no apoio a atribuir de acordo com as atividades a desenvolver, mediante a verificação da aplicação de 2 (dois) dos 3 (três) critérios seguintes:
a) Quota de género (critério preenchido quando a associação integra nas suas atividades pelo menos 20 % do número de atletas da quota do género menos representado);
b) Integração de cidadãos portadores de deficiência;
c) Cooperação na organização de atividades promovidas pela própria Junta de Freguesia de São Sebastião.
CAPÍTULO II
Processo de Candidatura
Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos neste Regulamento as entidades que reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 3.º
2 - As candidaturas das Associações devem ser entregues no serviço competente pela área do Movimento Associativo, em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia em www.jfss.pt.
3 - Caso a candidatura respeite a vários programas de apoio e os mesmos se encontrarem relacionados entre si e/ou sejam complementares, a candidatura poderá ser entregue num único formulário.
4 - O prazo para entrega das candidaturas é fixado por despacho pelo Presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião; e no caso de atividade de caráter pontual a entrega das candidaturas deverá ocorrer com uma antecedência de 30 dias úteis.
5 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitados, com a respetiva justificação social, cultural ou desportiva;
b) Calendarização das ações a desenvolver;
c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
6 - As candidaturas ao programa de apoio a infraestruturas devem ainda ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
7 - As candidaturas ao programa de equipamentos e modernização associativa devem ainda ser acompanhadas de orçamentos de fornecedores, em número não inferior a dois.
8 - Quando o apoio requerido for de fornecimento de materiais para execução de obras, juntar-se-á a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
9 - A Junta de Freguesia de São Sebastião pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e, ou esclarecimentos, que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
Artigo 14.º
Avaliação das candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas e avaliadas por uma comissão de avaliação, aprovada pela Junta de Freguesia de São Sebastião, composta por 5 elementos nomeados de entre os funcionários e eleitos desta autarquia.
2 - O prazo limite para avaliação das candidaturas é de 60 dias úteis a contar do fim do período estabelecido para a apresentação das candidaturas para cada tipo de apoio.
Artigo 15.º
Apreciação, Aprovação das Candidaturas e Procedimento Subsequente
1 - Após análise das candidaturas pela respetiva comissão de avaliação, conforme o n.º 1 do artigo 14.º, para cada um dos tipos de apoio previstos, será elaborada uma proposta referente aos apoios a conceder, a qual será submetida à Junta de Freguesia de São Sebastião para apreciação e deliberação.
2 - As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras atribuídas e respetiva calendarização de pagamentos.
3 - Sempre que a natureza dos subsídios e apoios o justifique, será firmado um contrato-programa entre a Junta de Freguesia de São Sebastião e a entidade financiada.
4 - A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não vincula esta autarquia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a freguesia.
5 - Os apoios a atividades de carácter pontual são objeto de avaliação e deliberação pela Junta de Freguesia de São Sebastião.
Artigo 16.º
Publicitação dos Apoios Concedidos
Os apoios a atribuir serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.
Artigo 17.º
Divulgação de Atividades
A Junta de Freguesia de São Sebastião promoverá, através dos seus suportes comunicacionais, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam atempadamente comunicadas e possuam relevante interesse para a freguesia.
Artigo 18.º
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião
A concessão de apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar, através da inclusão do brasão e/ou logótipo da Freguesia de São Sebastião, de forma visível.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 19.º
Incumprimento
1 - Considera-se que as Associações estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
a) Quando não tenham sido realizadas as atividades, ações, projetos ou investimentos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à associação;
b) Quando se verifique o não cumprimento dos fins das atividades, ações, projetos ou investimentos preconizados no âmbito da candidatura aprovada, salvo as situações devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia de São Sebastião;
c) Quando tenha havido a prestação de falsas declarações em sede de candidatura.
2 - Nos casos de incumprimento, a Junta de Freguesia de São Sebastião pode deliberar exigir a devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.
3 - As Associações sancionadas nos termos do n.º 2 estarão impossibilitadas de se candidatar a apoios da Junta de Freguesia de São Sebastião, pelo tempo que for definido em deliberação da Junta de Freguesia de São Sebastião, pelo período mínimo de um ano e o máximo de dois anos, em função da gravidade do incumprimento.
Artigo 20.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Junta de Freguesia de São Sebastião, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento.
Artigo 21.º
Regime Transitório
As formas de apoio e respetivas regras de concessão constantes do presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia de São Sebastião e não tenham sido objeto de decisão, à data da entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 22.º
Norma Revogatória
Pelo presente são revogadas todas as normas constantes de anteriores regulamentos da Junta de Freguesia de São Sebastião que versem sobre as matérias objeto deste regulamento.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314252017