Sumário: Citação - Ação Administrativa - Impugnação de Normas - Processo 1/21.5BALSB (artigo 81.º n.º 3 CPTA).
Processo: 1/21.5BALSB
1.ª Espécie - Ação Administrativa - Impugnação de Normas
Autora: Associação da Indústria Papeleira - CELPA
Réu: Conselho de Ministros
Faz-se saber, que nos autos de Ação Administrativa - Impugnação de Normas, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, os eventuais contrainteressados, podem nela intervir até ao termo da fase dos articulados nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A Autora pede a este Tribunal, além do mais, que declare a ilegalidade com força obrigatória geral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020, de 24 de junho, que aprova as diretrizes do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves, nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do CPTA.
Na falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela Autora.
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de Agosto.
São considerados contrainteressados aqueles a quem o provimento do processo possa diretamente prejudicar.
13 de maio de 2021. - O Juiz Conselheiro, Fonseca da Paz.
314250487