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Despacho 5637/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes no cargo de secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

Texto do documento

Despacho 5637/2021

Sumário: Renova a comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes no cargo de secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) dispõe de um secretário executivo, ao qual compete praticar os atos internos indispensáveis à dinamização das atividades do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual.

Neste âmbito, o secretário executivo do CNADS é nomeado pelo Ministro do Ambiente, sob proposta do presidente do Conselho, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, de entre trabalhadores em funções públicas providos na carreira de técnico superior.

As funções de secretário executivo do CNADS não correspondem a cargo dirigente da Administração Pública ou legalmente equiparado, pelo que a designação do respetivo titular não é precedida de procedimento concursal.

Neste sentido, atendendo ao desempenho das funções no cargo de secretária executiva da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes, o presidente do CNADS propôs a renovação da comissão de serviço no referido cargo.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Renovo a comissão de serviço da licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes pelo período de três anos no cargo de secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS).

2 - Esta renovação tem como suporte o trabalho desenvolvido pela licenciada Maria Adília Peça Soares Lopes ao serviço do CNADS, bem como a sua experiência profissional, atestada pela nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2021.

31 de maio de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Maria Adília Peça Soares Lopes, nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de agosto de 1960, casada, duas filhas, residente em Lisboa.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1985.

Inscrição na Ordem dos Advogados, atualmente suspensa por iniciativa da própria.

Formação complementar designadamente em feitura das leis, administração pública, ambiente e desenvolvimento sustentável, formação, gestão de conflitos e técnicas de negociação, formação e dinâmica de equipas de trabalho, direito administrativo do mar.

Percurso profissional: desde fevereiro de 2009 é secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Anteriormente exerceu funções de consultora jurídica no Gabinete Jurídico da Agência Portuguesa do Ambiente, na RAVE, S. A. - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, no Instituto do Ambiente, no Instituto de Promoção Ambiental e no Instituto Nacional do Ambiente. Foi assessora do Secretário de Estado do Ambiente do XIII Governo Constitucional, do diretor-geral do Desenvolvimento Rural, do presidente do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), chefe da Divisão de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente do IPAMB entre 1998 e 1999. Consultora jurídica do Gabinete de Apoio às Associações de Defesa do Ambiente do Instituto Nacional do Ambiente (INamb), entre 1993 e 1998. Entre junho 1989 e janeiro de 1993 consultora jurídica do INamb.

Outras funções desempenhadas: membro do Secretariado Técnico da 1.ª Conferência Interministerial de Ambiente da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Membro do grupo de trabalho permanente para as Relações Internacionais e Cooperação do IPAMB. Participação em missões de cooperação em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde. Participação no grupo de trabalho da Comissão Económica para a Europa (CEE/ONU) da Convenção Relativa ao Acesso à Informação, à Participação no Processo de Decisão e ao Acesso à Justiça em Ambiente.

Atividade no domínio da formação: formadora de direito do ambiente em cursos, seminários e outras ações de formação.

Atividade associativa: colaborou com organizações não governamentais de ambiente - GEOTA, LPN (membro da direção) e Observatório do Ambiente (presidente).

Principais trabalhos publicados:

Comparative European Environmental Law, an Introduction to the Public Environmental Law in the EU-Member States, autoria conjunta com Liberato, Pedro e outros, do capítulo referente à legislação portuguesa. Edição Rijksuniversiteit Limburg - Maastricht, Faculteit Der Reechtsgeleerdheid;

Plano Nacional de Política do Ambiente, autoria conjunta com Gaspar, Paula, do anexo vi "Competências dos Órgãos da Administração Pública Central e Local em Matéria de Ambiente". Edição do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, junho de 1995;

Acesso à informação sobre Ambiente - Guia do utilizador. Edição conjunta Stiching Natuur en Milieu e Geota, 1995;

"Guia do Munícipe Ambientalista", autoria conjunta com Melo, João Joanaz de e outros. Edição GEOTA, 1994;

O Acesso à Informação e a Participação em Matéria de Ambiente", autoria conjunta com Gaspar, Paula. Edição IPAMB, 1993.

314286184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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