Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, para o quadriénio 2021/2025, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica (www.valeaveiras.com) e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento.
3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
3.2 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras.
3.3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente em envelope fechado ou via email, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento - Rua do Carrasco n.º 1, 2050-095 Aveiras de Cima, das 09:00h às 16:00h, ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3.4 - O regulamento concursal poderá ser consultado na página do Agrupamento.
4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:
a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, deve apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades do candidato ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Do resultado do procedimento concursal, é dado conhecimento candidato eleito, através de correio registado com aviso de receção, e à comunidade educativa, através da afixação nos locais de informação do agrupamento e na sua página electrónica.
27 de maio de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Lélio José Pereira Reis.
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