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Aviso (extrato) 10567/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10567/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional.

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 28 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril torna-se público que foi homologada em 18/05/2021, a lista unitária de ordenação final, no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 postos de trabalho, alterado para 8 postos de trabalho conforme autorização da Diretora-Geral da Administração Escolar em consequência da Portaria 73-A/2021, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar as necessidades permanentes, nos termos do Aviso (extrato) n.º 3563/2021 de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série.

A lista encontra-se afixada no átrio da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica (www.agrupamentopedroeaneslobato.pt) onde poderá ser consultada.

18 de maio de 2021. - A Diretora, Célia Barão Guerreiro de Almeida.

314252569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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