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Aviso 10566/2021, de 8 de Junho

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal

Texto do documento

Aviso 10566/2021

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal.

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, que aconteceu hoje.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal, (http://www.aepg.pt) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigido à Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, Rua Ana Castro Osório, Correr D'Água, 2845-360 Amora, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o(a) candidato(a) se propões a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão do comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópias do documento de identificação, do número de identificação fiscal, com manifestação escrita de autorização de cópia.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a), nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do(a) candidato(a) e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Paulo da Gama, Seixal.

5 - Na página eletrónica da Escola (http://www.aepg.pt) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do(a) Diretor(a).

12 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Helena Cristina da Silva Barata.

314234902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4546665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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