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Aviso 10556/2021, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - coordenador do Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social da Direção da Conta, integrada no Departamento de Orçamento e Conta

Texto do documento

Aviso 10556/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - coordenador do Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social da Direção da Conta, integrada no Departamento de Orçamento e Conta.

Abertura do procedimento concursal com vista ao provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Coordenador do Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua atual redação, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador do Núcleo de Consolidação da Conta da Segurança Social, da Direção da Conta, integrada no Departamento de Orçamento e Conta, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do conteúdo funcional, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que se efetuará até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

19 de maio de 2021. - A Diretora da Direção de Recursos Humanos, Cidália Pereira.

314257672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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