A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10552/2021, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Sexta revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos e Transporte de Doentes

Texto do documento

Aviso 10552/2021

Sumário: Sexta revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos e Transporte de Doentes.

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia 30 de abril, aprovou a Sexta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de três de fevereiro. Mais torna público, que a Sexta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Sexta revisão ao Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes

[...]

Artigo 7.º

Benefícios

[...]

2 - A comparticipação em medicamentos tem de ser referente a despesas ocorridas no ano do deferimento do pedido e não pode ultrapassar o montante total de (euro) 250,00 anuais.

[...]

314216426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda