Sumário: Sexta revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos e Transporte de Doentes.
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia 30 de abril, aprovou a Sexta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de três de fevereiro. Mais torna público, que a Sexta Revisão ao Regulamento do Programa Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes, foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.
6 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Sexta revisão ao Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes
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Artigo 7.º
Benefícios
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2 - A comparticipação em medicamentos tem de ser referente a despesas ocorridas no ano do deferimento do pedido e não pode ultrapassar o montante total de (euro) 250,00 anuais.
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