Sumário: Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa.
Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2021, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) n.º 1, do artigo 25.º e alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09 o Regulamento de Atribuição de Incentivos à criação de gado tradicional - Raça Arouquesa, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de março de 2021, cujo texto se transcreve para os devidos efeitos.
«Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa
Preâmbulo
Ocupando cerca de 3240 km2, a área de influência da raça arouquesa situa-se na encruzilhada dos distritos de Aveiro (Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra e parte dos municípios de Albergaria-a-Velha, Oliveira de Azeméis e Santa Maria da Feira) Braga (parte do município de Celorico de Basto), Porto (município de Baião, parte dos municípios de Amarante e Marco de Canaveses) e Viseu (municípios de Castro Daire, Cinfães, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela e parte dos municípios de Lamego, Resende, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu). No Entanto, o núcleo central desta zona geográfica, onde o efetivo apresenta uma maior representatividade, é delimitado pelos municípios de Arouca, Vale de Cambra e São Pedro do Sul.
Caraterizada pela sua suculência, esta carne é particularmente adequada para ser assada na brasa, na chapa ou no tradicional assado tão típico também desta região, pelo que a sua utilização pelos restaurantes locais tem registado um forte incremento, em benefício da oferta gastronómica e consequente promoção turística do Município fora das suas "portas".
Para além da qualidade já referida da sua carne, o gado de raça arouquesa teve um papel importante no desenvolvimento do concelho de Vale de Cambra, sendo um reconhecido animal de trabalho e, apesar da baixa capacidade produtiva, o seu leite é de boa qualidade e foi amplamente utilizado até ao século xx para consumo humano e fabrico caseiro de manteiga, atividades precursoras da forte indústria de laticínios do concelho.
Prova da relevância desta raça no concelho, é a realização de dois concursos anuais no nosso território: a Feira Anual de Santiago do Arestal e a Feira dos 16 em Cepelos.
Não obstante a importância desta raça, tem-se verificado um decréscimo acentuado no número de produtores na área do Município, pelo que urge reverter esta tendência, designadamente com incentivos à produção e apoio aos criadores locais, promovendo assim o renascer da tradição de criação do gado tradicional e promover também a defesa do património genético da raça arouquesa.
Assim, considerando:
Que a agricultura e a pecuária assumiram um papel importante no desenvolvimento do território, estando por esse motivo a vaca bem patente no brasão do concelho;
Que Vale de Cambra integra a área de produção da carne de raça arouquesa, sendo um dos municípios onde essa raça tem predominância;
Que esta carne é um dos ícones da gastronomia do concelho, contribuindo para o seu desenvolvimento económico;
A crescente diminuição de produtores deste tipo de carne no concelho;
A aposta que a Câmara Municipal pretende fazer na promoção do turismo concelhio através da sua gastronomia e das práticas tradicionais;
Ao abrigo da competência a que se refere a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i à Lei 75/2013 de 12 de setembro, são criados incentivos à produção de carne da raça arouquesa na área do Município de Vale de Cambra, regendo-se os mesmos pelas seguintes normas:
Artigo 1.º
Incentivos
São criados os seguintes incentivos:
a) Atribuição de um prémio anual de 100(euro) por animal, a conceder aos produtores ou proprietários de animais de raça arouquesa, nascidos nessa exploração no ano anterior ao ano da atribuição do prémio e tendo completado 5 meses nessa mesma exploração até à data limite de submissão da candidatura
b) Atribuição de prémio anual de 100(euro) por novilha/o que concretize os 18 meses de idade no ano anterior ao ano da atribuição do prémio, a conceder aos proprietários da exploração onde o animal se encontra registado à data limite de submissão da candidatura.
c) Incentivo à certificação da raça arouquesa junto da Associação Nacional de Criadores de Raça Arouquesa (ANCRA).
Artigo 2.º
Condições de atribuição
Condições para atribuição daqueles incentivos:
a) O bovino ter nascido e ter sido criado até aos 5 meses na mesma exploração no concelho de Vale de Cambra. (referente à alínea a) do artigo 1.º).
b) Ser proveniente de exploração registada no SNIRA e estar ele próprio registado à data da candidatura.
c) O animal estar devidamente identificado pela OPP - Organização de Produtores.
d) Todos os bovinos devem ser provenientes de linha pura e estar registados na ANCRA.
e) Os proprietários inscritos no IFAP devem ter a sua situação regularizada com esta entidade
f) Todos os proprietários candidatos a este apoio não podem ser devedores ao Município.
Artigo 3.º
Limites à atribuição
a) Esta compensação pode ser acumulada com os prémios do concurso pecuário a realizar na Feira do Arestal, Feira dos Dezasseis ou outras do concelho.
b) Os incentivos previstos na alínea a) e b) do Artigo 1.º, só poderão ser atribuídos uma única vez por animal.
Artigo 4.º
Apresentação e Análise de Candidaturas
1 - As candidaturas devem ser apresentadas até 30 dias antes da Feira Anual que se realiza a 25 de julho, i. e., até 25 de junho.
2 - O requerimento deve ser feito de acordo com o modelo, anexo 1, que será solicitado no Balcão de Atendimento na Câmara Municipal ou através do formulário dispensado no site da Câmara Municipal de Vale de Cambra (https://www.cm-valedecambra.pt) e entregues no balcão de atendimento ao munícipe ou por via e-mail, fornecendo o candidato:
a) Número e data de validade do seu documento de identificação e número de identificação fiscal.
b) Documento comprovativo da titularidade do animal, em formato físico ou digital.
3 - O candidato deverá exibir o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão no momento da entrega da candidatura, no caso de entrega presencial da mesma ou no caso de ser solicitado após candidatura via e-mail, de forma a confirmar os dados.
4 - As candidaturas serão apreciadas pelo Médico Veterinário Municipal, que verificará o cumprimento dos respetivos requisitos, no prazo de 15 dias.
5 - A sua validação será de acordo com os dados fornecidos pela ANCRA.
Artigo 5.º
Decisão
1 - Concluído o procedimento de apresentação e apreciação das candidaturas, o Presidente da Câmara Municipal profere decisão quanto à atribuição das comparticipações financeiras, do que dá conhecimento à Câmara Municipal.
2 - A entrega das comparticipações financeiras será efetuada até 30 dias após despacho do Senhor Presidente da Câmara de Vale de Cambra.
3 - Será realizada uma entrega simbólica de prémios na abertura da Feira Anual do Arestal ou na Feira dos 16, em Cepelos, consoante a escolha de cada candidato no formulário.
Artigo 6.º
Fiscalização
1 - A Câmara Municipal de Vale de Cambra pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal poderá não conceder ou revogar a decisão de concessão da comparticipação financeira.
Artigo 7.º
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do incentivo implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos de correspondentes juros à taxa legal para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Artigo 8.º
Dúvidas ou Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»
17 de maio de 2021. - O Vereador do Pelouro, em regime de permanência, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.
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