Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 524/2021, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa

Texto do documento

Regulamento 524/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa.

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2021, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) n.º 1, do artigo 25.º e alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09 o Regulamento de Atribuição de Incentivos à criação de gado tradicional - Raça Arouquesa, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 23 de março de 2021, cujo texto se transcreve para os devidos efeitos.

«Regulamento de Atribuição de Incentivos à Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa

Preâmbulo

Ocupando cerca de 3240 km2, a área de influência da raça arouquesa situa-se na encruzilhada dos distritos de Aveiro (Municípios de Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra e parte dos municípios de Albergaria-a-Velha, Oliveira de Azeméis e Santa Maria da Feira) Braga (parte do município de Celorico de Basto), Porto (município de Baião, parte dos municípios de Amarante e Marco de Canaveses) e Viseu (municípios de Castro Daire, Cinfães, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul e Vouzela e parte dos municípios de Lamego, Resende, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva e Viseu). No Entanto, o núcleo central desta zona geográfica, onde o efetivo apresenta uma maior representatividade, é delimitado pelos municípios de Arouca, Vale de Cambra e São Pedro do Sul.

Caraterizada pela sua suculência, esta carne é particularmente adequada para ser assada na brasa, na chapa ou no tradicional assado tão típico também desta região, pelo que a sua utilização pelos restaurantes locais tem registado um forte incremento, em benefício da oferta gastronómica e consequente promoção turística do Município fora das suas "portas".

Para além da qualidade já referida da sua carne, o gado de raça arouquesa teve um papel importante no desenvolvimento do concelho de Vale de Cambra, sendo um reconhecido animal de trabalho e, apesar da baixa capacidade produtiva, o seu leite é de boa qualidade e foi amplamente utilizado até ao século xx para consumo humano e fabrico caseiro de manteiga, atividades precursoras da forte indústria de laticínios do concelho.

Prova da relevância desta raça no concelho, é a realização de dois concursos anuais no nosso território: a Feira Anual de Santiago do Arestal e a Feira dos 16 em Cepelos.

Não obstante a importância desta raça, tem-se verificado um decréscimo acentuado no número de produtores na área do Município, pelo que urge reverter esta tendência, designadamente com incentivos à produção e apoio aos criadores locais, promovendo assim o renascer da tradição de criação do gado tradicional e promover também a defesa do património genético da raça arouquesa.

Assim, considerando:

Que a agricultura e a pecuária assumiram um papel importante no desenvolvimento do território, estando por esse motivo a vaca bem patente no brasão do concelho;

Que Vale de Cambra integra a área de produção da carne de raça arouquesa, sendo um dos municípios onde essa raça tem predominância;

Que esta carne é um dos ícones da gastronomia do concelho, contribuindo para o seu desenvolvimento económico;

A crescente diminuição de produtores deste tipo de carne no concelho;

A aposta que a Câmara Municipal pretende fazer na promoção do turismo concelhio através da sua gastronomia e das práticas tradicionais;

Ao abrigo da competência a que se refere a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo i à Lei 75/2013 de 12 de setembro, são criados incentivos à produção de carne da raça arouquesa na área do Município de Vale de Cambra, regendo-se os mesmos pelas seguintes normas:

Artigo 1.º

Incentivos

São criados os seguintes incentivos:

a) Atribuição de um prémio anual de 100(euro) por animal, a conceder aos produtores ou proprietários de animais de raça arouquesa, nascidos nessa exploração no ano anterior ao ano da atribuição do prémio e tendo completado 5 meses nessa mesma exploração até à data limite de submissão da candidatura

b) Atribuição de prémio anual de 100(euro) por novilha/o que concretize os 18 meses de idade no ano anterior ao ano da atribuição do prémio, a conceder aos proprietários da exploração onde o animal se encontra registado à data limite de submissão da candidatura.

c) Incentivo à certificação da raça arouquesa junto da Associação Nacional de Criadores de Raça Arouquesa (ANCRA).

Artigo 2.º

Condições de atribuição

Condições para atribuição daqueles incentivos:

a) O bovino ter nascido e ter sido criado até aos 5 meses na mesma exploração no concelho de Vale de Cambra. (referente à alínea a) do artigo 1.º).

b) Ser proveniente de exploração registada no SNIRA e estar ele próprio registado à data da candidatura.

c) O animal estar devidamente identificado pela OPP - Organização de Produtores.

d) Todos os bovinos devem ser provenientes de linha pura e estar registados na ANCRA.

e) Os proprietários inscritos no IFAP devem ter a sua situação regularizada com esta entidade

f) Todos os proprietários candidatos a este apoio não podem ser devedores ao Município.

Artigo 3.º

Limites à atribuição

a) Esta compensação pode ser acumulada com os prémios do concurso pecuário a realizar na Feira do Arestal, Feira dos Dezasseis ou outras do concelho.

b) Os incentivos previstos na alínea a) e b) do Artigo 1.º, só poderão ser atribuídos uma única vez por animal.

Artigo 4.º

Apresentação e Análise de Candidaturas

1 - As candidaturas devem ser apresentadas até 30 dias antes da Feira Anual que se realiza a 25 de julho, i. e., até 25 de junho.

2 - O requerimento deve ser feito de acordo com o modelo, anexo 1, que será solicitado no Balcão de Atendimento na Câmara Municipal ou através do formulário dispensado no site da Câmara Municipal de Vale de Cambra (https://www.cm-valedecambra.pt) e entregues no balcão de atendimento ao munícipe ou por via e-mail, fornecendo o candidato:

a) Número e data de validade do seu documento de identificação e número de identificação fiscal.

b) Documento comprovativo da titularidade do animal, em formato físico ou digital.

3 - O candidato deverá exibir o Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão no momento da entrega da candidatura, no caso de entrega presencial da mesma ou no caso de ser solicitado após candidatura via e-mail, de forma a confirmar os dados.

4 - As candidaturas serão apreciadas pelo Médico Veterinário Municipal, que verificará o cumprimento dos respetivos requisitos, no prazo de 15 dias.

5 - A sua validação será de acordo com os dados fornecidos pela ANCRA.

Artigo 5.º

Decisão

1 - Concluído o procedimento de apresentação e apreciação das candidaturas, o Presidente da Câmara Municipal profere decisão quanto à atribuição das comparticipações financeiras, do que dá conhecimento à Câmara Municipal.

2 - A entrega das comparticipações financeiras será efetuada até 30 dias após despacho do Senhor Presidente da Câmara de Vale de Cambra.

3 - Será realizada uma entrega simbólica de prémios na abertura da Feira Anual do Arestal ou na Feira dos 16, em Cepelos, consoante a escolha de cada candidato no formulário.

Artigo 6.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Vale de Cambra pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal poderá não conceder ou revogar a decisão de concessão da comparticipação financeira.

Artigo 7.º

Falsas Declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do incentivo implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos de correspondentes juros à taxa legal para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 8.º

Dúvidas ou Omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas, omissões e sanções a aplicar.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»

17 de maio de 2021. - O Vereador do Pelouro, em regime de permanência, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.

314250754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4545752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda