Sumário: Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa.
Ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico deste Instituto, aprovo, nos termos conjugados da alínea x) do n.º 4 do artigo 13 dos Estatutos do IST e do artigo 7.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, que figura em anexo ao Despacho 1323/2020, que o aprovou e foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20 de 29 de janeiro de 2020, o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do IST que figura em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
19 de maio de 2021. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Prof. Doutor Rogério Colaço.
ANEXO
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do IST
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento define as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do disposto no artigo 46.º-A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), na sua redação atual e do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa
2 - O presente regulamento é aplicável a qualquer unidade curricular integrada no plano curricular de qualquer dos cursos ministrados no IST, conferente ou não conferente de grau académico.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - A oferta formativa através da frequência de unidades curriculares isoladas possibilita o aprofundamento e atualização de conhecimentos, bem como a concretização de uma formação multidisciplinar.
2 - A frequência de unidades curriculares isoladas visa também alargar a oferta formativa a novos públicos, em áreas ou temas da sua competência, permitindo ainda potenciar as valências da formação ao longo da vida.
Artigo 3.º
Requisitos de admissão e de frequência
1 - Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 30 ECTS.
2 - Excecionalmente, e em cada ano letivo, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, nomeadamente no caso de alunos inscritos num curso de 1.º ciclo do IST, podem inscrever-se em unidades curriculares de 2.º ciclo, até um máximo de 60 ECTS, desde que tenham parecer favorável do Coordenador do ciclo de estudos.
3 - Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada aluno pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico, em cursos de 1.º ou de 2.º ciclos".
4 - A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas em cada unidade curricular.
5 - Se o número de candidatos exceder o número de vagas, será aplicado o seguinte critério de seleção/seriação, pelo Coordenador do ciclo de estudos em conjunto com o docente da(s) unidade(s) curricular(es): Apreciação do Curriculum Vitae dos candidatos (formação prévia indispensável para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular).
6 - A inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências definido para o aluno em regime geral, quando aplicável.
7 - A inscrição numa unidade curricular isolada poderá estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular, após parecer do Coordenador do ciclo de estudos em que a unidade curricular se insere e do docente da unidade curricular.
8 - O aluno que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas:
a) Alunos do IST, ou de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
b) Alunos do IST ou de qualquer Escola da ULisboa, ou de um ciclo de estudos funcionando na dependência direta da reitoria, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente Plano de Estudos;
c) Alunos externos à ULisboa, inscritos em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
d) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
2 - Não são admitidas candidaturas às unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Artigo 5.º
Procedimento de candidatura
1 - A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é realizada na plataforma online no site do IST, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Exibição de documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), ou, quando autorizado pelo candidato, fotocópia simples do documento de identificação;
b) Curriculum Vitae académico e profissional;
c) Certificados correspondentes às habilitações escolares;
d) Carta de motivação;
e) Comprovativo do pagamento do emolumento de candidatura.
Artigo 6.º
Vagas e Prazos
As condições específicas referentes a prazos, vagas, processo de candidatura e seleção, valor da inscrição e emolumentos, bem como outras condições devem ser definidas no Guia Académico e no Calendário de Prazos Académicos.
Artigo 7.º
Emolumentos e taxas
1 - Pela candidatura é devido o pagamento dos emolumentos fixados pelo Conselho de Gestão, nos termos fixados na tabela de emolumentos do Instituto Superior Técnico.
2 - Em cada ano letivo é devida uma taxa de secretaria (inclui seguro escolar), independentemente do número de unidades curriculares e/ou ECTS que o aluno venha a frequentar durante o mesmo ano. Esta taxa não é aplicável a alunos inscritos no IST.
3 - O valor da taxa a pagar pela frequência em cada unidade curricular isolada é obtido a partir do valor por ECTS fixado anualmente pelo Conselho de Gestão.
4 - Os estudantes autorizados a realizar unidades curriculares isoladas efetuam o pagamento referente à inscrição e demais taxas devidas no ato da inscrição;
5 - Excetua-se do disposto no número anterior, o caso de unidades curriculares isoladas a integrar como opcionais em ciclos de estudos de outras Escolas da ULisboa, situação em que deverá haver uma compensação de custos por parte da Escola de origem do estudante, desde que previamente autorizado pelo órgão competente dessa Escola.
6 - A compensação referida no número anterior deverá ser acordada entre as Escolas tendo em conta as regras definidas pelo Reitor da ULisboa para a mobilidade interna de estudantes.
Artigo 8.º
Avaliação e creditação
1 - As unidades curriculares isoladas em que o aluno esteja inscrito em regime sujeito a avaliação regem-se, pelas regras definidas para esse efeito, para a unidade curricular integrada no respetivo curso.
2 - As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior, desde que essas unidades curriculares façam parte do respetivo plano de estudos;
c) A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.
d) são incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
3 - A frequência de unidades curriculares isoladas, com aproveitamento, não confere direito ao reconhecimento da titularidade, de parte ou do todo, dos ciclos de estudos em que as mesmas se integram.
4 - Ao regime previsto no presente regulamento não corresponde a atribuição de diploma de curso ou de grau académico.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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