Portaria 802/92
de 18 de Agosto
Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo):
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho:
Distrito de Lisboa
Oeiras (n.º 5), Oeiras, Oeiras, Oeiras (4).
Distrito de Vila Real
Cavernelhe (n.º 2), Pioledo, Bilhó, Mondim de Basto (1).
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Recursos Educativos, José Manuel Bracinha Vieira.