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Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021

Sumário: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

O Governo tem vindo a avaliar a cada sete dias - com base, designadamente, nos dados epidemiológicos verificados em cada município - o âmbito de aplicação territorial das regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual.

Nestes termos, e para o efeito, pela presente resolução se determina que no próximo período de uma semana ficam enquadrados no nível 2, correspondente às medidas de 19 de abril, os municípios de Odemira e Golegã.

Concomitantemente, todos os restantes municípios do território nacional continental, nomeadamente os municípios de Arganil e Montalegre, ficam enquadrados no nível 1, correspondentes às medidas de 1 de maio.

Assim:

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei 81/2009, de 21 de agosto, do artigo 19.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar a alínea d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 2.º, os artigos 43.º a 48.º e a secção ii do capítulo iii do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de junho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114299939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4544631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 81/2009 - Assembleia da República

    Institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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