Sumário: Abertura de procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira de assistente operacional, atividade de cantoneiro de limpeza.
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Cantoneiro de Limpeza
Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 21 de julho de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Cantoneiro de Limpeza, na Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao cantoneiro de limpeza, designadamente: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.
Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sitio da Internet do Município de Albufeira.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
17 de maio de 2021. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.
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